TJPB - 0803679-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:47
Determinado o arquivamento
-
09/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:30
Decorrido prazo de VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0803679-55.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compromisso] EXEQUENTE: VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EXECUTADO: HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA Advogado: VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO OAB: PB29398 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão de ID 100581530 bem como o disposto no art. 8º, da Lei 9.099/95 ("Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil"), fica prejudicada a execução em face da sócia administradora da empresa executada.
Post isso, intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, requerer outros meios aptos à satisfação do crédito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 24 de setembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
24/09/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0803679-55.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compromisso] EXEQUENTE: VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EXECUTADO: HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA Advogado: VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO OAB: PB29398 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0803679-55.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 18 de setembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
18/09/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 06:26
Deferido o pedido de
-
16/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 01:23
Decorrido prazo de PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 11:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/07/2024 00:23
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0803679-55.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compromisso] EXEQUENTE: VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EXECUTADO: HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA Advogado: VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO OAB: PB29398 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, diante da certidão do oficial de justiça no mandado citação no ID retro, INTIMO Vossa Senhoria para, no prazo de 05 dias, indicar novo endereço para notificação da sócia, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 2 de julho de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
02/07/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 12:41
Deferido o pedido de
-
14/06/2024 12:40
Juntada de Petição de informação
-
14/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
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14/06/2024 08:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/06/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0803679-55.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compromisso] EXEQUENTE: VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EXECUTADO: HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA Advogado: VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO OAB: PB29398 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Em atenção ao pedido formulado no ID91376311, cabe expor que em processo de execução de título extrajudicial inexiste aplicação dos efeitos da revelia e, em processos de conhecimento pelo rito sumaríssimo, apenas em caso de ausência injustificada a quaisquer das audiências, serão aplicados tais efeitos (art. 20, da LJE).
Outrossim, conforme despacho de ID 84712701 "a causa de pedir remota indica a cobrança de 03 contratos de parceria financeira (investimento com percepção de valor fixo mensal a título de remuneração, nos termos da cláusula 4.1 (ID 84696812).
Assim, os títulos executivos em questão tem fundamento no art. 784, III, do CPC, que exige a assinatura de 02 testemunhas a fim de conferir validade e existência ao negócio jurídico.
Tal requisito foi observado somente em 01 dos títulos executados (ID 84696819), que não impede o processamento do feito em relação aos demais contratos apresentados, desde que o executado, em suas manifestações nos autos, reconheça ter firmado o documento nos moldes existentes".
Desta forma, o processamento dos demais contrato como títulos executivos, na forma do art. 784, III, do CPC, depende de reconhecimento expresso quanto a contratação nos moldes informados, o que não ocorreu no caso, seguindo-se o feito apenas em relação ao contrato de ID84696819.
Posto isso, nos moldes acima, DEFIRO EM PARTE o pedido formulado.
Ato contínuo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, requerer os meios executórios pertinentes, dentro da ordem de preferência do art. 835, do CPC, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 4 de junho de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
04/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:23
Deferido em parte o pedido de VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO - CPF: *02.***.*10-14 (EXEQUENTE)
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03/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:06
Processo Desarquivado
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31/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 10:52
Determinado o arquivamento
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28/05/2024 20:13
Decorrido prazo de VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:18
Juntada de Petição de comunicações
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19/04/2024 06:40
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 21:17
Determinada diligência
-
18/04/2024 18:30
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:05
Determinada diligência
-
25/01/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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