TJPB - 0830613-55.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:34
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:27
Determinada diligência
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17/07/2025 15:23
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:15
Juntada de provimento correcional
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18/03/2025 08:01
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 08:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830613-55.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Fixados os honorários periciais em R$ 2.000,00 (ID 91323893), a parte promovida apresentou quesitos (Id 91556183) e requereu readequação dos honorários para R$ 650,00 (ID 91715085).
Agendada data para perícia (ID 81844552), há petição desta acerca de colheita de assinaturas em outra ação (ID 92363718) e informação do perito que a autora não compareceu (ID 93431012).
Pois bem.
Em primeiro plano, sequer os honorários periciais foram depositados pelo promovido.
De outra banda, os honorários fixados (R$ 2.000,00) foram, inclusive, no menor valor dos propostos pelos expert (ID 91323893) que é compatível com o trabalho.
Nessa esteira, mantenho os honorários fixados.
Intime-se o promovido para depositar os honorários periciais, no prazo de cinco dias, sob pena de desistência ficta da prova.
De logo, indefiro o pedido da parte autora de aproveitamento para a perícia de documentação (assinaturas) noutra ação.
Depositados os honorários periciais, notifique-se o perito para agendamento de nova data, intimando-se a parte promovente para comparecer.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 8 de dezembro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 14:27
Determinada diligência
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08/12/2024 14:27
Outras Decisões
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08/12/2024 14:27
Indeferido o pedido de ANGELITA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *22.***.*31-49 (AUTOR)
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08/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/06/2024 09:51
Juntada de Petição de resposta
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16/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830613-55.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] intime-se a parte autora para comparecimento das coletas das assinaturas designada para o dia 05/07/2024, às 15:00, no escritório do Perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, localizado na Avenida Senador Ruy Carneiro, 303, Edifício Empresarial Green Tower, Sala: 2202 – Brisamar, João Pessoa-PB, munida do Documento Oficial de Identificação Pessoal (RG), oportunidade esta que serão coletadas Assinaturas Padrões para confrontação com as constantes nos documentos questionados.
Fica a parte promovida intimada para, querendo, acompanhar a coleta das assinaturas na data e local designado, bem como, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/06/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 09:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830613-55.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial.
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 22:28
Outras Decisões
-
31/05/2024 22:28
Nomeado perito
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28/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 21:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2023 21:52
Juntada de Informações
-
07/07/2023 10:12
Determinada diligência
-
07/07/2023 10:12
Outras Decisões
-
13/03/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:43
Determinada diligência
-
23/11/2022 20:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 21:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2022 09:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2022 01:00
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 06:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/07/2022 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 22:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/07/2022 07:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 13:39
Juntada de Informações
-
30/03/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:38
Conclusos para despacho
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04/02/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 04:11
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 18:44
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 14:03
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2021 08:57
Juntada de Certidão
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18/08/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2021 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/08/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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