TJPB - 0071514-16.2012.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 17:31
Determinado o arquivamento
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23/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
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22/09/2024 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0071514-16.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de avaliação de imóvel fechado, a fim de proceder com a avaliação do bem e posterior realização de penhora. É o que importa relatar.
DECIDO.
Conforme apresentado pelo oficial de justiça na certidão de ID. 88451015, deixou de proceder com a penhora do imóvel, em razão de o estabelecimento se encontrar com as portas fechadas.
Importa esclarecer que a execução se realiza no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do CPC, razão pela qual devem ser disponibilizados a ele meios concretos para a satisfação do crédito.
Ao credor deve ser assegurado o devido processo legal, através das ferramentas disponibilizadas pelo legislador para fins de garantia do adimplemento forçado, direito que lhe assiste.
Nesse sentido, sabe-se que a pesquisa por bens penhoráveis é incumbência que compete ao exequente.
Tendo o exequente indicado a localização de referidos bens e tendo o oficial de justiça constatado que o local encontra-se fechado, cabível, portanto a expedição de mandado de penhora com ordem de arrombamento do local.
Diante do exposto, assim prevê o artigo 845 do CPC: Art. 845.
Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.
Ato contínuo, assim dispõe o artigo 846 do CPC: Art. 846.
Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
Conforme relatado acima, informou o oficial de justiça que o imóvel encontra-se com as portas fechadas.
Diante do óbice, a fim de viabilizar a realização da penhora, com o fito de auxiliar o exequente na satiafação do débito constatado, de rigor a determinação de ordem de arrombamento do imóvel, a fim de proceder com a avaliação deste.
Conforme se nota, a jurisprudência pátria segue o mesmo entendimento deste juízo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO – CARTA PRECATÓRIA - PENHORA E AVALIAÇÃO – IMÓVEL FECHADO – ORDEM DE ARROMBAMENTO – I - Decisão agravada que indeferiu o pedido de devolução ao juízo deprecado para o cumprimento da carta com ordem de arrombamento do imóvel nos qual estariam os bens a serem penhorados e avaliados – Certidão de oficial de justiça atestando que o imóvel se encontra fechado e sem qualquer representante da parte executada no município – II - Execução que se realiza no interesse do credor – Interesse público na prestação jurisdicional - Hipótese em que, para viabilizar a penhora deferida, é cabível a determinação de ordem de arrombamento do imóvel no qual localizados os bens passíveis de constrição - Expedição de mandado de penhora e avaliação com ordem de arrombamento determinada – Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça – Decisão reformada – Agravo provido." (TJ-SP - AI: 22983451720228260000 SP 2298345-17.2022.8.26.0000, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 09/03/2023, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/03/2023) Sendo assim, em face do exposto, determino que expeça-se novo mandado de penhora e avaliação do bem descrito no mandado sob ID. 87311460, autorizando, desde já, que se proceda com o arrombamento do imóvel em questão, caso este se encontre de portas fechadas.
Intime-se o banco para pagamento da diligencia necessaria em 05 dias. .
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 11:38
Determinada diligência
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10/06/2024 22:42
Conclusos para despacho
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07/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:43
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0071514-16.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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09/04/2024 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 07:21
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 18:58
Determinada Requisição de Informações
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10/10/2023 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
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28/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:11
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 21:08
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
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17/11/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 01:19
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 29/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 00:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/04/2021 15:28
Conclusos para despacho
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12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 11/02/2021 23:59:59.
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06/01/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 18:09
Juntada de comunicações
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25/09/2020 11:41
Juntada de comunicações
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24/09/2020 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 13:45
Conclusos para despacho
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27/08/2020 13:44
Juntada de Certidão
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18/08/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 02:31
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 11/05/2020 23:59:59.
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30/03/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2020 18:49
Conclusos para despacho
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21/03/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2020 18:48
Ato ordinatório praticado
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21/03/2020 18:48
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2020 08:58
Processo migrado para o PJe
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21/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 01/2020
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21/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 01/2020
-
21/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 21: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
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21/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 01/2020 NF 01/20
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21/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 01/2020 16:19 TJEJV99
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28/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2019 P023310192001 14:20:47 UNICRED
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28/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2019
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21/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2019 P023310192001 15:11:23 UNICRED
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12/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 08/2019 NF 114/1
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29/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 03/2019
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16/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 16: 10/2018
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16/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 10/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 05: 07/2017
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05/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 08/2017 AG.PRECATORIA
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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10/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 05/2016 EXPEçA-SE CARTA
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04/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 05/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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25/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 06/2014
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25/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 06/2014
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12/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 05/2014 NF 54/14
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08/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 05/2014 NF 54/14
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18/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2013
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18/11/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 11/2013 NF EXPECA-SE
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05/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 05: 11/2013
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05/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 11/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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06/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 06: 08/2013
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06/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 08/2013 AGUARDA DEV. PRECATORIA
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02/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2013
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02/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 05/2013 EXPEDIR CARTA PRECATORIA
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15/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 04/2013
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04/04/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/04/2013 014262PB
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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30/01/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 01/2013 NOTA DE FORO EXEPECA-SE
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20/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20112012
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04/09/2012 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 03092012
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04/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30092012
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15/06/2012 00:00
Mov. [1077] - PRECATORIA AO J. DEPRECADO EM 14062012
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15/06/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 14072012
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26/04/2012 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 26052012
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11/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10042012
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09/04/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 09042012
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09/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09042012
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27/03/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 27032012 JPIA
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27/03/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2012
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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