TJPB - 0802254-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:41
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802254-90.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o promovido foi intimado apenas para cumprimento da obrigação de pagar, restando pendente a intimação de obrigação de fazer.
Destarte, INTIME-SE o promovido para, no prazo de 15 dias, cumprir com a obrigação de fazer determinada no acordão ID.113511839, qual seja: "determinando à parte apelada que forneça à apelante, no prazo de 30 (trinta) dias, o diploma de conclusão do ensino médio e o histórico escolar ou, caso não seja mais possível a emissão direta desses documentos, que diligencie junto ao Ministério da Educação ou qualquer outro órgão competente onde se encontre o acervo acadêmico da instituição, e forneça à apelante a documentação solicitada, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).", bem como cientifique-o para fins de impugnação, a teor do art.525 do CPC, tudo nos moldes do Art.536 do CPC.
No mais, segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, referente a obrigação de pagar conforme dados abaixo: Penhora on line (honorários sucumbenciais) Executado: SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL, MEDIO E SUPERIOR LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-62 R$ 6.005,16 - condenação + R$600,51 - 10% multa art. 523 + R$600,51 - 10% honorários fase cumprimento de sentença + TOTAL R$13.211,34 Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/2717-09 Data/hora do Protocolamento: 19 AGO 2025 11:28 Número do Processo: 0802254-90.2024.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: SILVANA CARVALHO SOARES Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: JENNIFER THALYA ARAUJO DE LIMA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA04.435.690/0001-62 R$ 13.211,34 (treze mil e duzentos e onze reais e trinta e quatro centavos) Não Aguarde resposta do Banco Central, pelo prazo de 5 dias úteis.
Após, conclusos para consulta ao sistema.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
19/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL, MEDIO E SUPERIOR LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0802254-90.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 16 de junho de 2025.
Juíza de Direito -
16/06/2025 12:03
Determinada diligência
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16/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 22:42
Determinado o arquivamento
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05/06/2025 22:42
Determinada diligência
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04/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 19:32
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:32
Juntada de Certidão de prevenção
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13/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2025 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL, MEDIO E SUPERIOR LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 22:44
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 02:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL, MEDIO E SUPERIOR LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-62 (REU).
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17/01/2025 19:30
Determinado o arquivamento
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17/01/2025 19:30
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL, MEDIO E SUPERIOR LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:48
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 23:27
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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22/06/2024 08:02
Juntada de Petição de comunicações
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21/06/2024 21:11
Juntada de Petição de resposta
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07/06/2024 00:44
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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12/03/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 07:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/02/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 18:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 18:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JENNIFER THALYA ARAUJO DE LIMA - CPF: *03.***.*30-35 (AUTOR).
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18/01/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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