TJPB - 0832398-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 08:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/11/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/10/2024 22:57
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:54
Conclusos para despacho
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10/09/2024 02:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/09/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE CLOVIS DE NOVAIS GONDIM em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de TERRAZAS CABO BRANCO em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0832398-47.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: TERRAZAS CABO BRANCO RÉU: EXECUTADO: JOSE CLOVIS DE NOVAIS GONDIM INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a), através do DJEN, do seguinte teor: " Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 26 de julho de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 18:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 18:40
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de TERRAZAS CABO BRANCO em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:49
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0832398-47.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais] AUTOR: TERRAZAS CABO BRANCO REU: JOSE CLOVIS DE NOVAIS GONDIM SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
08/07/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:07
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2024 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/07/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/06/2024 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 03/07/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
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06/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0832398-47.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: TERRAZAS CABO BRANCO Advogado do(a) AUTOR: ANDRE ARAUJO PIRES - PB14188 REU: JOSE CLOVIS DE NOVAIS GONDIM ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 4 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 07:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/06/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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