TJPB - 0815399-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:57
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte promovente, por sua advogada, do despacho de ID 111966386. -
29/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:42
Outras Decisões
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06/05/2025 21:42
Determinada diligência
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05/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0815399-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância) e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
19/01/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815399-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze|) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 22:37
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Fica a parte promovente intimada, por sua advogada, da decisão proferida no ID 91590506.
Prazo: 15 dias, para cumprimento. -
07/06/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:33
Juntada de informação
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06/06/2024 12:33
Determinada a citação de ELEVADORES OTIS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0042-80 (REU)
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06/06/2024 12:33
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 12:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL TIVOLI - CNPJ: 06.***.***/0001-94 (AUTOR).
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29/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:39
Determinada diligência
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25/03/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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