TJPB - 0805265-29.2022.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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18/08/2024 18:27
Determinado o arquivamento
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18/07/2024 06:17
Conclusos para despacho
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29/06/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSÉ WALTER LOURENÇO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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06/06/2024 20:20
Juntada de Petição de resposta
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06/06/2024 00:38
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0805265-29.2022.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liminar, Imissão] EXEQUENTE: JOCELIO LAURENTINO DE SOUZA EXECUTADO: JOSÉ WALTER LOURENÇO DA SILVA Vistos, etc Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, pugnando pelo desbloqueio de valores constritos em sua conta, além de alegar questões de mérito quanto ao bem disputado no processo.
Resposta do impugnado nos autos.
Decido.
Assim preceitua o art. 525 do CPC: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Bem analisando a impugnação, entendo que é inadequada a via eleita, por não alegar qualquer matéria prevista no artigo supracitado.
Soma-se a isso o fato de que a peça impugnatória reabre discussão de mérito de sentença transitada em julgado.
Ademais, consultando o sistema Sisbajud, não houve qualquer constrição com êxito nesse processo, conforme print abaixo: Assim sendo, não há cabibilidade para a presente impugnação, que não preenche os requisitos mínimos exigidos pelo art. 525 do CPC, RAZÃO PELA QUAL REJEITO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, DEVENDO O CURSO DA EXECUÇÃO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TRANSCORRER PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO.
Intimem-se, bem como o autor para esclarecer se o bem já lhe foi entregue, e, em caso negativo, façam-me conclusos para as providências, inclusive quanto aos pedidos da petição retro.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas.
KÁTIA DANIELA DE ARAUJO Juíza de Direito C -
04/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:20
Juntada de Petição de resposta
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09/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:17
Indeferido o pedido de JOCELIO LAURENTINO DE SOUZA - CPF: *13.***.*19-53 (EXEQUENTE)
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09/02/2024 08:13
Conclusos para despacho
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29/01/2024 20:22
Juntada de Petição de resposta
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27/01/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSÉ WALTER LOURENÇO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSÉ WALTER LOURENÇO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 18:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/12/2023 10:21
Juntada de Petição de comunicações
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15/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:00
Indeferido o pedido de JOSÉ WALTER LOURENÇO DA SILVA (EXECUTADO)
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14/12/2023 10:36
Conclusos para decisão
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14/12/2023 10:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/11/2023 16:07
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2023 09:48
Deferido o pedido de
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28/11/2023 08:10
Conclusos para despacho
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27/11/2023 20:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:31
Determinada Requisição de Informações
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23/11/2023 09:48
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:13
Decorrido prazo de JOSÉ WALTER LOURENÇO DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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16/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:10
Deferido o pedido de
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10/10/2023 08:45
Conclusos para despacho
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07/10/2023 13:13
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2023 13:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:34
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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12/09/2023 02:36
Decorrido prazo de JOSÉ WALTER LOURENÇO DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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10/08/2023 08:37
Juntada de Petição de resposta
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07/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
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02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSÉ WALTER LOURENÇO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de JOSÉ WALTER LOURENÇO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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07/06/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:45
Julgado procedente o pedido
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19/05/2023 15:18
Decorrido prazo de MARIA DAYANE MONTENEGRO ARAUJO em 18/05/2023 23:59.
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08/05/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 12:23
Juntada de Certidão
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08/05/2023 12:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/05/2023 08:30 5ª Vara Mista de Guarabira.
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04/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:53
Decorrido prazo de JOCELIO LAURENTINO DE SOUZA em 25/04/2023 23:59.
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31/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2023 08:30 5ª Vara Mista de Guarabira.
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28/03/2023 08:51
Deferido o pedido de
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24/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
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24/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 09:46
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:21
Decorrido prazo de JOSÉ WALTER LOURENÇO DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
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15/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 10:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/11/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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27/10/2022 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 08:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/09/2022 12:25
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/11/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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22/09/2022 09:38
Recebidos os autos.
-
22/09/2022 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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22/09/2022 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2022 19:54
Conclusos para despacho
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08/09/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 09:32
Juntada de Petição de comunicações
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08/09/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 14:22
Conclusos para despacho
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02/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2022 23:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2022 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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