TJPB - 0841230-11.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2025 00:29
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 09:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:40
Outras Decisões
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24/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:17
Decorrido prazo de NIVALDO BATISTA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:33
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0841230-11.2020.8.15.2001 [PASEP].
AUTOR: NIVALDO BATISTA DOS SANTOS.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerente para apresentar comprovante de pagamento referente aos honorários periciais, e, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO -
19/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:04
Outras Decisões
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18/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia requerida no ID 41709776.
Nomeio para funcionar como perito nos autos o expert Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, e-mail [email protected], contato telefônico (83) 99354-3134. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado.
Fixo o valor a título de honorários periciais em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Prazo de 10 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Defiro o pedido de intimação EXCLUSIVA do ID 66499625, com as devidas anotações.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz(a) de Direito em substituição -
04/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:03
Juntada de Informações
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08/05/2024 20:00
Nomeado perito
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17/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:06
Juntada de informação
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16/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2021 01:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:30
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 03:50
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR em 10/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 01:45
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR em 04/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 08:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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27/04/2021 20:22
Conclusos para decisão
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27/04/2021 15:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 15:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 12:58
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 19:45
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 12:02
Juntada de Petição de réplica
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06/04/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 11:40
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2021 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 02:18
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR em 05/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 18:30
Conclusos para decisão
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17/09/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:17
Juntada de Certidão
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02/09/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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