TJPB - 0800522-07.2017.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de ROGERIO CANDIDO DA SILVA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de REJANE DA SILVA VELOSO em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de CANDIDO JOSE DA SILVA NETO em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:45
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800522-07.2017.8.15.0001 DESPACHO Junto, nesta data, o resultado do Sisbajud.
Embora nem de longe se aproxime do total da dívida, não pode ser considerado ínfimo para fins de desbloqueio.
Nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada acerca do bloqueio realizado por este juízo (em anexo) e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Intime-se a parte exequente acerca do resultado em menção, bem como para requerer o que entender de direito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, 27 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
27/02/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
26/11/2024 02:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800522-07.2017.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de protocolo de nova ordem Sisbajud permanente apenas porque não existe ferramenta à disposição do Judiciário Estadual Paraibano que permita tal possibilidade.
Será realizada novo protocolo, mas com repetição por apenas 60 dias, que é o máximo atualmente possível.
Para tanto, fica o exequente intimado para, em até 30 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida.
Defiro pesquisa Renaju e inclusão de restrição total.
Seguem comprovantes.
Fica o exequente intimado para ciência e para requerer o que entender de direito.
CG, 6 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:01
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ROGERIO CANDIDO DA SILVA - ME em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:05
Decorrido prazo de CANDIDO JOSE DA SILVA NETO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:05
Decorrido prazo de REJANE DA SILVA VELOSO em 26/10/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 11:23
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 07:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/04/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 11:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 11:40
Juntada de Ofício
-
22/09/2021 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 11:51
Juntada de comunicações
-
05/08/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:04
Juntada de comunicações
-
04/08/2021 12:58
Juntada de Ofício
-
03/08/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 22:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 03:38
Decorrido prazo de REJANE DA SILVA VELOSO em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 03:38
Decorrido prazo de ROGERIO CANDIDO DA SILVA - ME em 14/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de CANDIDO JOSE DA SILVA NETO em 02/07/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 04:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:06
Outras Decisões
-
07/06/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 14:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 19:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 21:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 01:29
Decorrido prazo de CANDIDO JOSE DA SILVA NETO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 01:24
Decorrido prazo de REJANE DA SILVA VELOSO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 01:24
Decorrido prazo de ROGERIO CANDIDO DA SILVA - ME em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 23:52
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/11/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2020 08:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2020 08:36
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 17:35
Outras Decisões
-
27/10/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 09:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2020 03:28
Decorrido prazo de REJANE DA SILVA VELOSO em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:28
Decorrido prazo de CANDIDO JOSE DA SILVA NETO em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:28
Decorrido prazo de ROGERIO CANDIDO DA SILVA - ME em 26/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 11:36
Processo Desarquivado
-
16/09/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 16:16
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2019 12:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 14:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/07/2019 14:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/04/2019 01:03
Decorrido prazo de CANDIDO JOSE DA SILVA NETO em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 01:03
Decorrido prazo de REJANE DA SILVA VELOSO em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 01:03
Decorrido prazo de ROGERIO CANDIDO DA SILVA - ME em 23/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 01:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 22/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 20:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 16:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/03/2019 01:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA em 06/03/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 21:42
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2018 00:32
Decorrido prazo de REJANE DA SILVA VELOSO em 29/08/2018 13:00:00.
-
30/08/2018 00:32
Decorrido prazo de ROGERIO CANDIDO DA SILVA - ME em 29/08/2018 13:00:00.
-
30/08/2018 00:32
Decorrido prazo de CANDIDO JOSE DA SILVA NETO em 29/08/2018 13:00:00.
-
30/08/2018 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 29/08/2018 13:00:00.
-
29/08/2018 15:26
Conclusos para julgamento
-
29/08/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 15:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2018 01:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 01/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2018 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 13:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2018 00:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 02/02/2018 23:59:59.
-
15/01/2018 15:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/12/2017 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2017 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 07:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 01:29
Decorrido prazo de REJANE DA SILVA VELOSO em 23/10/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 00:31
Decorrido prazo de CANDIDO JOSE DA SILVA NETO em 10/10/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2017 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2017 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2017 13:56
Expedição de Mandado.
-
21/08/2017 13:55
Expedição de Mandado.
-
21/08/2017 13:55
Expedição de Mandado.
-
17/07/2017 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2017 10:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2017 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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