TJPB - 0844370-53.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:34
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 10:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/05/2025 10:33
Expedido alvará de levantamento
-
15/05/2025 22:03
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 05:27
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2025 11:40
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:42
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 10:06
Expedido alvará de levantamento
-
18/11/2024 10:06
Determinada diligência
-
18/11/2024 10:06
Deferido o pedido de
-
18/11/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844370-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Renove-se a intimação para que o demandado deposite em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIANO MANOEL DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844370-53.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
REJEITO a impugnação apresentada pelo BANCO DO BRASIL em relação aos honorários periciais propostos, uma vez que, em demandas da mesma natureza, com a nomeação do mesmo perito e fixação do mesmo valor a título de honorários, a instituição financeira anuiu expressamente, depositando o mesmo valor ora proposto.
Não há em sua irresignação nenhum fundamento que autorize a redução da proposta trazida nestes autos e, ainda, é preciso ressaltar que o TJPB vem fixando, nos casos de PASEP, honorários no mesmo importe, alcançando em alguns casos até a monta de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).
Com isso, não se mostra plausível o pedido de redução, tratando-se de mera irresignação do réu.
Assim, rejeitada a impugnação, intime-se o demandado para depositar em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os honorários periciais.
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo em 30 (trinta) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:29
Outras Decisões
-
08/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844370-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Autorizo, desde já, a liberação de 50% dos honorários para início e realização dos trabalhos periciais.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2024 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 23:45
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 16:03
Nomeado perito
-
09/04/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 00:36
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHÃES em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 09:55
Nomeado perito
-
19/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:34
Decorrido prazo de JOSE CEPHAS DA SILVA OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 13:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:05
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
14/07/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 16:16
Juntada de Informações
-
09/06/2022 12:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:57
Decorrido prazo de JOSE CEPHAS DA SILVA OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:00
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2020 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2020 13:13
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 01:12
Decorrido prazo de JOSE CEPHAS DA SILVA OLIVEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 21:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2020 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2020
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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