TJPB - 0855490-93.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:25
Decorrido prazo de LUIZA AUGUSTA COUTINHO BARSI em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:20
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
17/01/2025 12:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
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06/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0855490-93.2020.8.15.2001 [PIS/PASEP, Atualização de Conta].
AUTOR: LUIZA AUGUSTA COUTINHO BARSI.
REU: BANCO DO BRASIL S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado para que realize o trabalho nos termos determinados, ficando dispensada a presença das partes, posto que a natureza da perícia é contábil, sendo desnecessário o acompanhamento pelas partes.
Advirta-se o perito da necessidade de observância das diretrizes processuais e prazos fixados para apresentação do laudo pericial.
Intimem-se as partes para ciência deste despacho.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
02/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:52
Outras Decisões
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30/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
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01/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:33
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0855490-93.2020.8.15.2001 [PIS/PASEP, Atualização de Conta].
AUTOR: LUIZA AUGUSTA COUTINHO BARSI.
REU: BANCO DO BRASIL S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para apresentar comprovante de pagamento dos honorários periciais, no valor arbitrado, em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da prova pericial.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO -
19/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:04
Outras Decisões
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29/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de LUIZA AUGUSTA COUTINHO BARSI em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito nos autos o expert Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, e-mail [email protected], contato telefônico (83) 99354-3134. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado.
Fixo o valor a título de honorários periciais em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Prazo de 10 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:48
Nomeado perito
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17/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
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18/06/2021 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 17:10
Juntada de Petição de resposta
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28/05/2021 01:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 13:51
Juntada de Certidão
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21/05/2021 01:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 23:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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17/05/2021 19:36
Conclusos para decisão
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17/05/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 11:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/04/2021 03:29
Decorrido prazo de BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS em 27/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 12:01
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 12:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2020 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2020 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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