TJPB - 0820987-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 09:50
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de WELLINGTOM JORGE DIAS DA COSTA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de EDUARDA ALMEIDA DIAS em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR, nos termos do art. 487, inciso, I, do CPC, para declarar Wellington Jorge Dias da Costa exonerado da obrigação de pagar pensão alimentícia para sua filha Eduarda Almeida Dias, em virtude do alcance da maioridade civil das mesmas.
Dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal, nos termos do art. 1.000, do CPC, servindo a presente sentença de ofício a fonte pagadora para que CESSE IMEDITAMENTE o desconto em contracheque, revertendo o valor em favor do promovente.
Sem custas, face à gratuidade deferida.
Sem honorários sucumbenciais, considerando que não houve resistência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, arquive-se. -
07/06/2024 20:19
Juntada de Petição de cota
-
07/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:38
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
21/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 21:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/04/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 20:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/04/2024 20:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WELLINGTOM JORGE DIAS DA COSTA - CPF: *96.***.*80-49 (AUTOR).
-
05/04/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820947-25.2024.8.15.2001
Nicolas Fausto Ribeiro
2001 Colegio e Cursos Preparatorios LTDA...
Advogado: Tatiana Nobrega Regis de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2024 15:21
Processo nº 0853239-97.2023.8.15.2001
Tiberio Adonys de Almeida Fialho
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Nicole Leitao de Figueiredo Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2023 09:03
Processo nº 0828212-78.2024.8.15.2001
Dayana Fernandes Farias
Erismar Dantas Teodoro
Advogado: Thalyta Gomes de SA Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2024 11:40
Processo nº 0806937-73.2024.8.15.2001
Roseane Almeida da Silva
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2024 18:44
Processo nº 0806937-73.2024.8.15.2001
Roseane Almeida da Silva
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Vlamir Marcos Grespan Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 10:09