TJPB - 0803339-82.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803339-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para dizer se concordam com o valor dos honorários, bem como para indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e alegar impedimento ou suspeição do perito no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803339-82.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Designo audiência de instrução para o dia 12 de fevereiro de 2025, pelas 9:00h na sala de audiência da 9a Vara Cível de forma remota.
Ciência da partes via DJEN.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803339-82.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803339-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação a Nota Técnica de ID 101151381, emitida pelo e-NatJus.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803339-82.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em decisão proferida no acórdão de ID 89889211, determinou o Tribunal o retorno destes autos ao juízo a quo para que fosse juntado parecer do Conitec e o Natjus a respeito da evidência científica do tratamento TERMOABLAÇÃO DE SAFENA MAGNA DIREITA E DE SAFENA PARVA ESQUERDA ASSOCIADO A FLECTOMIAS, com uso específico de cateter introdutor e fibra de radiofrequência, no procedimento terapêutico da doença que acomete a parte autora.
Dessa forma, determino a escrivania para que proceda com as consultas alhures e junte nos autos os devidos pareceres a respeito.
JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
04/05/2024 09:31
Baixa Definitiva
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04/05/2024 09:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/05/2024 09:30
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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27/04/2024 00:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/04/2024 00:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 07:47
Prejudicado o recurso
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26/03/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 11:44
Juntada de Certidão de julgamento
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07/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2024 11:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2024 07:30
Conclusos para despacho
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29/02/2024 17:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/11/2023 13:06
Conclusos para despacho
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30/11/2023 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/11/2023 13:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/11/2023 12:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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30/11/2023 08:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2023 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/11/2023 12:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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22/11/2023 12:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/11/2023 09:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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25/10/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 06:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 22/11/2023 09:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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25/10/2023 06:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/11/2023 09:39 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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24/10/2023 19:31
Recebidos os autos.
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24/10/2023 19:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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24/10/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:19
Juntada de Petição de parecer
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26/09/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 09:32
Conclusos para despacho
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22/09/2023 09:32
Juntada de Certidão
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22/09/2023 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/09/2023 09:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/09/2023 07:38
Conclusos para despacho
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22/09/2023 07:38
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:11
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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