TJPB - 0846595-12.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:02
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESPACHO [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0846595-12.2021.8.15.2001 IMPETRANTE: SITECNET INFORMATICA LTDA - ME IMPETRADO: GERENTE REGIONAL DA PRIMEIRA REGIÃO DA SECRETARIA DA RECEITA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Visto etc.
Na sistemática dos art. 9º e 10 do Código de Processo Civil, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, em observância ao princípio da não surpresa, intimem-se os impetrados para se manifestarem acerca da Petição de id. 106727923, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
26/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:11
Determinada diligência
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23/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de SITECNET INFORMATICA LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:30
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESPACHO [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0846595-12.2021.8.15.2001 IMPETRANTE: SITECNET INFORMATICA LTDA - ME IMPETRADO: GERENTE REGIONAL DA PRIMEIRA REGIÃO DA SECRETARIA DA RECEITA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança comum proposta pela TELY COMERCIO E SERVICOS LTDA (SITECNET INFORMÁTICA LTDA), em face do GERENTE REGIONAL DA PRIMEIRA REGIÃO DA SECRETARIA DA RECEITA (JOÃO PESSOA), Sr.
ANDRÉ LUÍS LOBO FILGUEIRAS, alegando, em síntese, que com base na legislação estadual, ICMS à razão de 27% sobre o valor do fornecimento de energia e de 28% para o serviço de comunicação, ou seja, mesma alíquota reservada aos produtos considerados de natureza supérflua.
Observa-se que muito embora a autoridade coatora apontada seja a acima mencionada fora notificada pessoa estranha aos autos, mais precisamente o GERENTE REGIONAL DA PRIMEIRA REGIÃO DA SECRETARIA DA RECEITA, ESTADO DA PARAIBA (id. 71594158).
Assim sendo faz-se necessário chamar o feito à ordem.
Na sistemática dos art. 9º e 10 do Código de Processo Civil, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, em observância ao princípio da não surpresa, intime-se as partes para se manifestarem acerca da ilegitimidade do impetrado, possível causa de extinção sem resolução do mérito da presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que o silêncio do promovente importará em extinção do feito sem resolução do mérito ou indeferimento da inicial.
João Pessoa, 28 de maio de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
03/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2024 22:28
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 08:21
Juntada de Petição de cota
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08/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/05/2023 02:23
Decorrido prazo de GERENTE REGIONAL DA PRIMEIRA REGIÃO DA SECRETARIA DA RECEITA em 28/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 14:31
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 19:59
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 23:33
Juntada de provimento correcional
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30/11/2021 19:21
Determinada diligência
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26/11/2021 08:50
Conclusos para decisão
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25/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 15:27
Determinada diligência
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22/11/2021 21:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2021 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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