TJPB - 0850102-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 09:39
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 02:12
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 08:14
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2024 00:29
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850102-10.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE MARIA DE ALBUQUERQUE Advogados do(a) AUTOR: DARA DALILA DA CONCEICAO FONSECA - PB30489, RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogados do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777, JACQUELINE LOPES COPRIVA - SP485273 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:41
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2024 11:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/04/2024 09:43
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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16/04/2024 08:10
Conclusos para decisão
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16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:05
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:05
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 15/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 10:28
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2024 17:13
Conclusos para despacho
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15/03/2024 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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28/12/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:36
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 17:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/11/2023 17:40
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2023 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/11/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/10/2023 14:01
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/09/2023 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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