TJPB - 0809682-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809682-26.2024.8.15.2001 AUTORA: MAGNA SARMENTO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão retro.
João Pessoa - PB, em 27 de agosto de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
27/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:11
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809682-26.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Esclarece-se, por oportuno, que a conclusão solicitada para este processo não se dá meramente por "pedido via whatsapp", mas porque a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
21/01/2025 13:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/01/2025 15:52
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:08
Nomeado perito
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05/12/2024 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 21:02
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:13
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
15/07/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 3 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
03/06/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/05/2024 13:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/05/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/05/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/02/2024 13:41
Recebidos os autos.
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27/02/2024 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/02/2024 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/02/2024 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAGNA SARMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*94-72 (AUTOR).
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27/02/2024 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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