TJPB - 0800259-15.2021.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:58
Baixa Definitiva
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18/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/06/2025 16:58
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 16/06/2025 23:59.
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16/05/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:40
Sentença confirmada
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07/05/2025 17:40
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (RECORRENTE) e não-provido
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07/05/2025 10:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 10:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2025 23:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/03/2025 23:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 12:26
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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17/03/2025 12:21
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:21
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800259-15.2021.8.15.0201 [Atualização de Conta].
REQUERENTE: EVANDRO BEZERRA DE LIMA JUNIOR.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de processo que tramitou sob o rito comum.
Foi prolatada sentença no id 59979567, julgando procedente o pedido.
Foi interposto recurso de apelação contra a sentença.
Em decisão monocrática, o Tribunal de Justiça determinou a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas Mistas desta Comarca, a fim de que o Juízo competente ratifique ou invalide a sentença, em razão da competência absoluta do Juizado Especial. É o breve relato.
Decido.
Considerando que este juízo detém competência para processamento do feito sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, deixo de determinar a redistribuição dos autos.
Ratifico integralmente a sentença prolatada, excluindo tão somente a condenação aos honorários advocatícios, eis que são indevidos no Juizado Especial.
Por conseguinte, torno sem efeito todos os atos praticados a partir do ato ordinatório de id 87428805 - Pág. 1.
Altere-se a classe processual e a competência para Juizado Especial.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ingá, 28 de novembro de 2024 Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
28/02/2024 22:01
Baixa Definitiva
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28/02/2024 22:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/02/2024 22:01
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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28/02/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 08:10
Conclusos para despacho
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28/02/2024 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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28/02/2024 08:10
Juntada de Certidão
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04/07/2023 06:23
Desentranhado o documento
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04/07/2023 06:23
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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04/07/2023 06:21
Juntada de Certidão
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04/07/2023 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 03/07/2023 23:59.
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07/06/2023 08:57
Decorrido prazo de EVANDRO BEZERRA DE LIMA JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
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03/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:32
Prejudicado o recurso
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17/03/2023 07:53
Conclusos para despacho
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17/03/2023 07:53
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:46
Recebidos os autos
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16/03/2023 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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