TJPB - 0823404-35.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:12
Juntada de Petição de resposta
-
29/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823404-35.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
23/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:58
Juntada de informação
-
30/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:21
Juntada de informação
-
29/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/11/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. -
10/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2024 01:14
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 01:14
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823404-35.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Pois bem.
Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de incompetência da Justiça Estadual, e de prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
DEFIRO a produção da prova pericial contábil requerida pelo banco Promovido na petição de id. 92611937.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
No mais, NOMEIO, a pessoa jurídica EXPERTISE Cálculos e Perícias Judiciais (CNPJ: 39.***.***/0001-07), na pessoa do sócio-diretor Marcos Antônio Rodrigues da Silva (CPF: *80.***.*69-63), perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-o(a) através do contato de Whatsapp (83) 99628-3099 e no endereço eletrônico: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/09/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 10:54
Juntada de Informações
-
13/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 12:34
Nomeado perito
-
12/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:34
Juntada de informação
-
25/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0823404-35.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: JOAO DA CRUZ MEIRELES Advogados do(a) AUTOR: WILKISON RODRIGUES MENDES - PB21857, VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA - PB15479, ALESSANDRO BURITI FAGUNDES DE SOUSA - PB18009 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido do ID 65653373.
Anotações necessárias no sistema.
Intimem-se as partes para requererem o que de direito, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 09:30
Juntada de Petição de resposta
-
20/03/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 19:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
15/03/2022 23:18
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 23:17
Juntada de informação
-
08/03/2022 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 02:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO BURITI FAGUNDES DE SOUSA em 25/01/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 20:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2021 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/07/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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