TJPB - 0801591-72.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/04/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
21/04/2025 07:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2025 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
 - 
                                            
27/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
 - 
                                            
27/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 26/03/2025.
 - 
                                            
27/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
 - 
                                            
25/03/2025 20:32
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
24/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/03/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/03/2025 12:24
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
17/03/2025 18:15
Juntada de Alvará
 - 
                                            
17/03/2025 18:15
Juntada de Alvará
 - 
                                            
12/03/2025 21:44
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
06/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/02/2025 01:50
Publicado Despacho em 26/02/2025.
 - 
                                            
28/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
 - 
                                            
27/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801591-72.2024.8.15.0181 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que na procuração não consta outorga de poderes ao Escritório de Advocacia Queiroz Andrade, indefiro o pedido de expedição de alvará em seu nome.
Intime-se a parte exequente em nome de qual Advogado deve ser expedido o competente alvará, assim como indicar conta para transferência de valores de sua titularidade.
Prazo: 15 (quinze) dias.
GUARABIRA, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
24/02/2025 06:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 06:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801591-72.2024.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: JOSE SEVERINO DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: UNIMED CLUBE DE SEGUROS.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por JOSE SEVERINO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do UNIMED CLUBE DE SEGUROS.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte promovida apresentou cálculos e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor depositado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - 
                                            
21/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/02/2025 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
14/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2025 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
30/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2025 06:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/01/2025 06:02
Juntada de Certidão de prevenção
 - 
                                            
22/07/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
22/07/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
02/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 01/07/2024 23:59.
 - 
                                            
01/07/2024 15:13
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
07/06/2024 00:30
Publicado Sentença em 07/06/2024.
 - 
                                            
07/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
 - 
                                            
05/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2024 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
05/06/2024 08:44
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/06/2024 08:51
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
13/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/05/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/05/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
18/04/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
 - 
                                            
22/03/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/02/2024 20:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
29/02/2024 20:07
Determinada a citação de UNIMED CLUBE DE SEGUROS - CNPJ: 64.***.***/0001-80 (REU)
 - 
                                            
29/02/2024 20:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE SEVERINO DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*24-00 (AUTOR).
 - 
                                            
29/02/2024 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
29/02/2024 18:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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