TJPB - 0861347-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:48
Determinado o arquivamento
-
11/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 02:43
Decorrido prazo de DANIEL ALVES MAGALHAES em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861347-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão no banco de dados do Serasajud, consignando-se na intimação que, caso expire o prazo de vencimento, nova guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
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23/05/2025 06:58
Juntada de Alvará
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14/05/2025 16:25
Deferido o pedido de
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13/05/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:50
Processo Desarquivado
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21/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 06:19
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 06:19
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de DANIEL ALVES MAGALHAES em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861347-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 98728933, que JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o feito com a exame de mérito (art. 487, inc.
I, do CPC).
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:56
Determinado o arquivamento
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20/08/2024 10:56
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de DANIEL ALVES MAGALHAES em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:57
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:25
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0861347-18.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em seguida, tudo certificado, venham os autos conclusos para análise.
João Pessoa, 16 de maio de 2024 Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
18/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2024 08:33
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/04/2024 10:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/04/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/12/2023 12:58
Recebidos os autos.
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19/12/2023 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/12/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 21:42
Conclusos para despacho
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05/11/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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