TJPB - 0800697-62.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BELSON MARTINS DE LIRA FILHO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2024 23:59.
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21/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0800697-62.2024.8.15.2003 [Seguro] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELSON MARTINS DE LIRA FILHO RÉUS: PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A ACORDO REALIZADO NA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. -Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, C.P.C.
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico com Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito com pedido de Tutela Provisória de Urgência, envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos.
Em audiência de mediação, realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), presentes as partes, acompanhadas de advogados, houve transação (ID: 91444135). É o que importa relatar.
DECIDO.
Através do termo de audiência, verifica-se que as partes transigiram.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
Isso posto, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do C.P.C.
Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescente, se houver, consoante art. 90, §3°, do C.P.C.
Honorários como pactuado entre as partes e seus causídicos.
Deve ser registrado que houve o comparecimento voluntário das partes "CLUBE BLUE LTDA" (ID: 91338995) e "BANCO BRADESCO S/A" (ID: 91414528).
Diante disso, determino que as partes sejam incluídas no caderno processual, para que passem a constar no polo passivo da presente demanda. - ATENÇÃO.
Considere essa sentença registrada e publicada quando da sua disponibilização no PJe.
Nessa data, intimei as partes, por advogado, dessa sentença, via Diário Eletrônico.
Independente do trânsito em julgado, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 06 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
06/06/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:07
Homologada a Transação
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05/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/06/2024 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/06/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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03/06/2024 10:51
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 07:54
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 08:49
Juntada de aviso de recebimento
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09/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:21
Juntada de Certidão
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08/03/2024 08:20
Juntada de Certidão
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08/03/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/06/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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07/03/2024 09:51
Recebidos os autos.
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07/03/2024 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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06/03/2024 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2024 16:27
Determinada a citação de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-74 (REU) e BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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06/03/2024 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BELSON MARTINS DE LIRA FILHO - CPF: *35.***.*37-04 (AUTOR).
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06/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BELSON MARTINS DE LIRA FILHO (*35.***.*37-04).
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06/02/2024 10:07
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 22:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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