TJPB - 0803692-81.2024.8.15.0731
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 04:51
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803692-81.2024.8.15.0731 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:29
Determinada a citação de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REU)
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27/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:27
Juntada de informação
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16/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 11:16
Determinada diligência
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27/11/2024 11:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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01/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:45
Decorrido prazo de SABATINA TORTI em 28/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803692-81.2024.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
A autora demonstrou ser pessoa de muitos recursos, não se afigurando hipossuficiente.
Isso não só pela renda elevada (considerando a tributável e a isenta, que somadas dão mais que R$ 100 mil anuais, vista na declaração de id. 89396272) como também pelo patrimônio substantivo.
Ademais, a conta bancária negativada sob id. 89396273, embora minimamente movimentada, não parece ser a do uso cotidiano da autora, uma vez não registrado o recebimento de suas rendas (salários e benefícios previdenciários), que devem ser creditadas noutro lugar, pelo visto.
Portanto, dá-se pouco valor ao que se demonstra nos extratos anexados, já que não revelam o cotidiano da autora.
Por isso, INDEFIRO a justiça gratuita em sua forma integral.
Porém, visando apenas facilitar o pagamento das custas iniciais, especificamente, é que CONCEDO um parcelamento em 4x (quatro vezes) à autora, na forma do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a autora para pagar a primeira prestação em 15 (quinze) dias e as subsequentes mensalmente, sem necessidade de intimação específica para isso, até a quitação integral da guia correspondente, já disponível no sistema do TJPB sob o nº 200.2024.639592, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC).
JOÃO PESSOA, 4 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a SABATINA TORTI - CPF: *54.***.*56-91 (AUTOR)
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13/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:34
Declarada incompetência
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08/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
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24/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:28
Decorrido prazo de LINDINALVA PONTES LIMA em 22/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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