TJPB - 0802950-64.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 23:18
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 23:18
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:29
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:13
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2024 08:10
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 08:10
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 07:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/07/2024 07:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/07/2024 08:50 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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15/07/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 22:13
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 15/07/2024 08:50 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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26/06/2024 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/07/2024 08:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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26/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 08:12
Conclusos para decisão
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12/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOS N° 0802950-64.2024.8.15.0211 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ESTRELA ALVARENGA REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que há trechos da inicial que estão ilegíveis em razão da formatação e layout escolhido pelo causídico: Ou seja, há trechos que tornaram impossível a leitura, dificultando a compreensão dos fatos articulados.
Diante o exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, juntando petição completa, sem partes ilegíveis por sua marca d'água/logotipo, sob pena de indeferimento por inépcia.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
06/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:38
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 09:53
Conclusos para decisão
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05/06/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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