TJPB - 0822397-71.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 09:07
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE FHILLYPE DOS SANTOS BRITO em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:21
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0822397-71.2022.8.15.2001 REQUERENTE: JOSE FHILLYPE DOS SANTOS BRITO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de tutela cautelar antecedente, em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 91233974), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas recolhidas.
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 3 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
03/06/2024 15:17
Determinado o arquivamento
-
03/06/2024 15:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 05:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 05:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/09/2023 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/09/2023 03:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/08/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:53
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2023 00:47
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
22/07/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:02
Decorrido prazo de JOSE FHILLYPE DOS SANTOS BRITO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:57
Decorrido prazo de JOSE FHILLYPE DOS SANTOS BRITO em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 23:04
Determinada diligência
-
07/03/2023 23:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/08/2022 08:30
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2022 02:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:49
Determinada diligência
-
21/06/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2022 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2022 08:45
Juntada de diligência
-
22/04/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 11:40
Determinada diligência
-
18/04/2022 09:48
Recebidos os autos
-
16/04/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 18:33
Juntada de diligência
-
14/04/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
14/04/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
14/04/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816459-42.2015.8.15.2001
Bahiana Distribuidora de Gas LTDA
Unigas Comercio de Glp Eireli
Advogado: Marcus Villa Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2016 09:50
Processo nº 0833095-05.2023.8.15.2001
Sinsder Sindicato dos Serv do Dep de Est...
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Abelardo Jurema Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2023 16:00
Processo nº 0833095-05.2023.8.15.2001
Sinsder Sindicato dos Serv do Dep de Est...
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Abelardo Jurema Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2025 12:55
Processo nº 0816571-35.2020.8.15.2001
Dalvany Maria Araruna Pereira
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2020 16:15
Processo nº 0818086-52.2024.8.15.0001
Alvaro Gaudencio Neto
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Leticia Felix Saboia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2024 01:24