TJPB - 0822397-71.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0822397-71.2022.8.15.2001 REQUERENTE: JOSE FHILLYPE DOS SANTOS BRITO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de tutela cautelar antecedente, em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 91233974), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas recolhidas.
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 3 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
22/05/2024 05:52
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
22/05/2024 05:51
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:32
Conhecido o recurso de JOSE FHILLYPE DOS SANTOS BRITO - CPF: *16.***.*72-84 (APELANTE) e provido em parte
-
18/04/2024 10:07
Juntada de Certidão de julgamento
-
18/04/2024 10:07
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/04/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 07:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/02/2024 23:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/02/2024 21:51
Juntada de Certidão de julgamento
-
17/02/2024 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:24
Pedido de inclusão em pauta
-
26/01/2024 11:24
Retirado pedido de pauta virtual
-
26/01/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/01/2024 08:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:20
Juntada de Petição de parecer
-
14/09/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/09/2023 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816459-42.2015.8.15.2001
Bahiana Distribuidora de Gas LTDA
Unigas Comercio de Glp Eireli
Advogado: Marcus Villa Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2016 09:50
Processo nº 0833095-05.2023.8.15.2001
Sinsder Sindicato dos Serv do Dep de Est...
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Abelardo Jurema Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2023 16:00
Processo nº 0833095-05.2023.8.15.2001
Sinsder Sindicato dos Serv do Dep de Est...
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Abelardo Jurema Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2025 12:55
Processo nº 0816571-35.2020.8.15.2001
Dalvany Maria Araruna Pereira
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2020 16:15
Processo nº 0818086-52.2024.8.15.0001
Alvaro Gaudencio Neto
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Leticia Felix Saboia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2024 01:24