TJPB - 0834860-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 19:16
Decorrido prazo de Espólio de Ivanildo Ramos Gomes em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:16
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA GOMES em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 13:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/05/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:14
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/05/2025 08:18
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 07:54
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 06:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MART LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:04
Decorrido prazo de Espólio de Ivanildo Ramos Gomes em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:04
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA GOMES em 30/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:53
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 10:30
Determinado o arquivamento
-
26/03/2025 10:30
Determinada diligência
-
26/03/2025 10:30
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 15:45
Decretada a revelia
-
13/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:56
Juntada de Petição de resposta
-
07/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834860-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05 dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MART LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 07:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 10:56
Juntada de Informações
-
29/08/2024 09:05
Determinada a citação de CONSTRUTORA MART LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-00 (REU)
-
29/08/2024 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Espólio de Ivanildo Ramos Guedes. (AUTOR).
-
27/08/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 14:27
Juntada de Petição de resposta
-
18/07/2024 00:08
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834860-74.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pleito de ID 92897368, recebo-o como emenda à inicial.
Retifique-se o cadastramento do feito, devendo constar do polo ativo o Espólio de Ivanildo Ramos Guedes.
A Sra.
Luzia deverá figurar como representante deste, e não como parte.
Intime-se a parte autora a fim de que junte aos autos procuração em nome do espólio autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de restar configurado o defeito de representação.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 08:19
Juntada de Informações
-
15/07/2024 12:11
Determinada diligência
-
15/07/2024 12:11
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:32
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2024 00:24
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834860-74.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a Sra.
Luzia Pereira Gomes propôs a presente demanda em nome próprio, cadastrando-se como autora do processo e subscrevendo a procuração, além de pleitear em seu favor os benefícios da gratuidade judiciária.
Todavia, o contrato no qual se funda a ação foi firmado pelo Sr.
Ivanildo Ramos Guedes, seu falecido esposo.
Observando a certidão de óbito, constata-se a existência de outros herdeiros, não havendo nos autos notícias acerca da realização do inventário respectivo.
Assim, salvo melhor juízo, a demanda deverá ser proposta pelo espólio do de cujus.
Intime-se a parte autora para sanar o vício apontado, retificando a documentação apresentada, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 07:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838580-54.2021.8.15.2001
Banco do Brasil
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0059109-45.2012.8.15.2001
Josemar Tenorio de Albuquerque
Jose Rivel das Neves
Advogado: Amanda Luna Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2012 00:00
Processo nº 0800690-88.2023.8.15.0521
Marlene Ana dos Santos
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2023 17:03
Processo nº 0833751-25.2024.8.15.2001
Wilson Jose da Costa
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2024 09:57
Processo nº 0801167-36.2023.8.15.0061
Naudete Maria de Azevedo Nunes
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2023 16:01