TJPB - 0808937-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 10:48
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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16/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808937-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 101288433, que Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, em consequência, declarar extinta a obrigação de pagar (restituir) quantia certa, decorrente da rescisão do Contrato de Promessa Particular de Compra e Venda de unidade autônoma no empreendimento denominado Acqualina Resort, para que todos os efeitos legais e jurídicos.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 19:00
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 18:56
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 18:56
Juntada de Alvará
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25/09/2024 08:56
Juntada de Alvará
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20/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 07:19
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808937-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 10 (dez) dias, acostar cópia de documento de identificação civil, bem como instrumento procuratório assinado por extenso.
João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:23
Expedido alvará de levantamento
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06/06/2024 11:23
Deferido o pedido de
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03/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
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02/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 07:03
Juntada de Certidão
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22/03/2024 07:01
Desentranhado o documento
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22/03/2024 07:01
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 07:40
Juntada de Certidão
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14/03/2024 01:05
Decorrido prazo de LEGACY EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:05
Juntada de Carta
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07/03/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:53
Determinada diligência
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29/02/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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