TJPB - 0800217-54.2017.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de GERALDO FRAGOSO DIDIER FILHO em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:21
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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08/05/2025 07:50
Juntada de Certidão
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06/05/2025 19:09
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:08
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/03/2025 08:29
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GERALDO FRAGOSO DIDIER FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:54
Indeferido o pedido de GERALDO FRAGOSO DIDIER FILHO - CPF: *70.***.*30-20 (EXEQUENTE)
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02/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
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26/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:17
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
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09/08/2024 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2024 08:00
Conclusos para despacho
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02/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:16
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800217-54.2017.8.15.0411 DESPACHO Vistos, etc.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUO a classe para "Cumprimento de Sentença"; 1.
INTIMO o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar as matérias previstas no art. 525, §1º do CPC/15.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado. 2.
Realizado o depósito voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC). 3.
Concordando, EXPEÇA-SE o competente alvará e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Em caso de discordância, INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 05 dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
Após, autos conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC).
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:02
Deferido o pedido de
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03/06/2024 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
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24/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:28
Recebidos os autos
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26/04/2024 11:28
Juntada de Certidão de prevenção
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24/04/2023 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2023 01:14
Decorrido prazo de GERALDO FRAGOSO DIDIER FILHO em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 14:49
Decorrido prazo de GERALDO FRAGOSO DIDIER FILHO em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2023 18:04
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 23:04
Julgado procedente o pedido
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09/12/2022 09:59
Conclusos para despacho
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09/12/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 10:17
Conclusos para despacho
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20/09/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 00:35
Decorrido prazo de GERALDO FRAGOSO DIDIER FILHO em 16/09/2022 23:59.
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17/08/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 12:56
Conclusos para despacho
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16/08/2022 12:56
Juntada de Certidão
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15/08/2022 02:03
Juntada de provimento correcional
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21/07/2022 01:08
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 18/07/2022 23:59.
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27/06/2022 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 11:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/12/2021 02:30
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
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17/12/2021 02:19
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 02:19
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 22:35
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 08:06
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2021 08:04
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2021 08:03
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2021 04:34
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 02:53
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 18:04
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2021 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2021 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2020 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 22:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERALDO FRAGOSO DIDIER FILHO - CPF: *70.***.*30-20 (AUTOR).
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25/11/2019 10:46
Conclusos para despacho
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22/11/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 08:34
Conclusos para despacho
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17/06/2019 13:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/05/2019 08:22
Ato ordinatório praticado
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06/04/2019 01:12
Decorrido prazo de NATALIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 05/04/2019 23:59:59.
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22/03/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2019 14:52
Declarada incompetência
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14/02/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/01/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
14/06/2017 11:59
Conclusos para decisão
-
14/06/2017 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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