TJPB - 0800217-54.2017.8.15.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800217-54.2017.8.15.0411 DESPACHO Vistos, etc.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUO a classe para "Cumprimento de Sentença"; 1.
INTIMO o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar as matérias previstas no art. 525, §1º do CPC/15.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado. 2.
Realizado o depósito voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC). 3.
Concordando, EXPEÇA-SE o competente alvará e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Em caso de discordância, INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 05 dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
Após, autos conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC).
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 11:28
Baixa Definitiva
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26/04/2024 11:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/04/2024 11:27
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 00:02
Decorrido prazo de GERALDO FRAGOSO DIDIER FILHO em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - PARAHYBA I - SPE LTDA em 23/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:25
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 10:20
Conhecido o recurso de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - PARAHYBA I - SPE LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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21/03/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 19:33
Juntada de Certidão de julgamento
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21/03/2024 19:25
Juntada de Certidão de julgamento
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06/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 10:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/09/2023 18:19
Conclusos para despacho
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28/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
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28/09/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
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03/07/2023 09:32
Juntada de Petição de parecer
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15/06/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 16:37
Conclusos para despacho
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24/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:04
Recebidos os autos
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24/04/2023 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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