TJPB - 0801500-46.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:20
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 11:08
Indeferido o pedido de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
26/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:48
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:55
Indeferido o pedido de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/01/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 01:11
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/06/2024 08:07
Juntada de Carta rogatória
-
07/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:20
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0801500-46.2022.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
O dever de fornecer endereço atualizado da parte ré é da parte autora, sendo tal informação, inclusive, requisito da petição inicial e pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso concreto, analisando os autos, verifico que a parte autora alega não ter localizado endereço do promovido, sem contudo ter comprovado realizado qualquer diligência neste sentido; ônus que lhe incumbe.
Assim, como o Poder Judiciário – já tão sobrecarregado de processos – não pode se imiscuir nos deveres que competem às partes, imperativo que o autor seja intimado para comprovar as diligências que realizou para obtenção do endereço do réu, sob pena de prolação de sentença terminativa ou exclusão da lide do réu não citado.
Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça e, também, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, conforme julgados colacionados a seguir: AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DO DEVEDOR.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
IMPROVIMENTO.
I.
Não se mostra cabível pedido de expedição de ofícios a órgãos da administração pública com o objetivo de serem fornecidas informações sobre o devedor sem que o credor tenha envidado esforços para tanto.
Precedentes.
II.
A ausência de similitude fática entre os casos confrontados impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional.
Agravo improvido. (AgRg no Ag 798.905/RS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe 30/09/2008). (TJPE-0071178) AGRAVO INTERNO.
Expedição de ofício aos órgãos da Administração Pública e consulta aos Sistemas INFOJUD e Bacen Jud para fornecimento de endereço.
Necessidade de esgotamento das diligências extrajudiciais disponíveis ao agravante.
Decisão monocrática mantida. (Agravo no Agravo de Instrumento nº 0009486-10.2013.8.17.0000, 6ª Câmara Cível do TJPE, Rel.
José Carlos Patriota Malta. j. 08.10.2013, unânime, DJe 14.10.2013).
DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido de diligências por parte do Judiciário e, neste momento, INTIMO a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias fornecer endereço completo para cumprimento da citação da parte ré não localizado.
Com a resposta, expeça-se mandado de citação.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:24
Indeferido o pedido de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2024 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:12
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:12
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 08/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 22:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850102-78.2021.8.15.2001
Residencial Palazzo Essenziale
Thyssenkrupp Elevadores SA
Advogado: Cleber de Souza Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2021 15:57
Processo nº 0850102-78.2021.8.15.2001
Thyssenkrupp Elevadores SA
Residencial Palazzo Essenziale
Advogado: Cleber de Souza Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 11:55
Processo nº 0813422-94.2021.8.15.2001
Francisco Carlos da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2021 10:11
Processo nº 0800014-92.2017.8.15.0411
Marcia de Figueiredo Lucena Lira
Jefferson Vinicius Furtado de Melo
Advogado: Hilton Souto Maior Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2020 13:14
Processo nº 0800014-92.2017.8.15.0411
Jefferson Vinicius Furtado de Melo
Municipio do Conde
Advogado: Helio Eloi de Galiza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2017 10:16