TJPB - 0813422-94.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:34
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813422-94.2021.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21041910093396700000039924651 00 PETIÇÃO INICIAL Documento de Comprovação 21041910093477600000039924656 01 PROCURAÇÃO-DECLARAÇÃO DE POBREZA-DOCUMENTOS PESSOAL Documento de Comprovação 21041910093520700000039924660 02 CONTRACHEQUE 03-2021 Documento de Comprovação 21041910093664600000039924662 03 EXTRATO DO PASEP E MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 21041910093806000000039924672 04 BCB - Calculadora do cidadão Documento de Comprovação 21041910093859100000039924673 05 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web Documento de Comprovação 21041910093936200000039925078 Substabelecimento Substabelecimento 21041910102494500000039925091 Substabelecimento Substabelecimento 21041910102566100000039925094 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21041910140187400000039925539 GuiaCustas (4) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21041910140276900000039925541 Decisão Decisão 21042422542436900000039976650 Expediente Expediente 21042422542714400000040177855 Despacho Despacho 21050316480341300000040525365 Despacho Despacho 21050316480341300000040525365 Decisão Decisão 22110411500614100000061956142 Expediente Expediente 22110411500614100000061956142 Decisão Decisão 24020722103579400000080290804 Expediente Expediente 24031309495166400000081885390 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 24032217413124600000082404634 8660964-02dw-procurao bb e demais es pe pi pb sp_compressed Procuração 24032217413194200000082404639 8660964-03dw-atos constitutivos bb completo Procuração 24032217413242100000082404642 Contestação Contestação 24040411541237300000082945444 Ato_Conjunto_no_01-2024-_feriados_2024 tjpb908890 Documento de Comprovação 24040411541421400000082945449 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060608390499100000086101257 Intimação Intimação 24060608395419200000086101266 Intimação Intimação 24060608395419200000086101266 Réplica Réplica 24062710144595500000087120269 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101711404842200000096059290 Intimação Intimação 24101711412820300000096059300 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101711404842200000096059290 Petição Petição 24110520372257600000097040293 Petição Petição 24111108564574900000097288486 Decisão Decisão 24113021225293600000098277331 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24113022512088300000098336170 Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis Documento de Comprovação 24113022512155800000098336171 Currículo Ana Paula Cunha Documento de Comprovação 24113022512220800000098336172 Certificado Aprovação no Exame de Suficiência CRCPB Documento de Comprovação 24113022512287000000098336173 Certidão de Habilitação Profissional CRCPB Documento de Comprovação 24113022512355200000098336174 Intimação Intimação 24120408441726300000098484897 Decisão Decisão 24113021225293600000098277331 Petição de quesitos Petição 24121013382007900000098794867 Petição Petição 24121316225633100000099002969 12028235-02dw-francisco carlos da silva - quesitos Outros Documentos 24121316225721400000099002970 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24121715220325800000099161049, Outros Documentos: 24121316225721400000099002970, Petição: 24121316225633100000099002969, Petição: 24121013382007900000098794867, Decisão: 24113021225293600000098277331, Intimação: 24120408441726300000098484897, Documento de Comprovação: 24113022512355200000098336174, Documento de Comprovação: 24113022512287000000098336173, Documento de Comprovação: 24113022512220800000098336172, Documento de Comprovação: 24113022512155800000098336171] -
17/12/2024 23:05
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:45
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:08
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813422-94.2021.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DEFIRO pedido de perícia contábil de ID 103248096.
Nomeio a perita Ana Paula Feitosa Miranda Cunha, CPF: *45.***.*38-57; Profissão/Área: Contador/Contabilidade,Endereço: Bacharel José de Oliveira Curchatuz, 527, Apto 1801, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-432 Telefone:(83) 99988-1007, Email:[email protected] Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24111108564574900000097288486, Petição: 24110520372257600000097040293, Ato Ordinatório: 24101711404842200000096059290, Intimação: 24101711412820300000096059300, Ato Ordinatório: 24101711404842200000096059290, Réplica: 24062710144595500000087120269, Intimação: 24060608395419200000086101266, Intimação: 24060608395419200000086101266, Ato Ordinatório: 24060608390499100000086101257, Documento de Comprovação: 24040411541421400000082945449] -
04/12/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 00:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813422-94.2021.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DEFIRO pedido de perícia contábil de ID 103248096.
Nomeio a perita Ana Paula Feitosa Miranda Cunha, CPF: *45.***.*38-57; Profissão/Área: Contador/Contabilidade,Endereço: Bacharel José de Oliveira Curchatuz, 527, Apto 1801, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-432 Telefone:(83) 99988-1007, Email:[email protected] Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24111108564574900000097288486, Petição: 24110520372257600000097040293, Ato Ordinatório: 24101711404842200000096059290, Intimação: 24101711412820300000096059300, Ato Ordinatório: 24101711404842200000096059290, Réplica: 24062710144595500000087120269, Intimação: 24060608395419200000086101266, Intimação: 24060608395419200000086101266, Ato Ordinatório: 24060608390499100000086101257, Documento de Comprovação: 24040411541421400000082945449] -
30/11/2024 22:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/11/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 21:22
Nomeado perito
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30/11/2024 21:22
Deferido o pedido de
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30/11/2024 21:22
Determinada diligência
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28/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813422-94.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:14
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0813422-94.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação e documentos.
João Pessoa, 6 de junho de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
06/06/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 22:10
Determinada diligência
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07/02/2024 21:51
Conclusos para decisão
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10/12/2022 00:08
Decorrido prazo de DIBS COUTINHO RODRIGUES em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:04
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO em 07/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
05/06/2021 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DA SILVA em 04/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DA SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/05/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 22:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO CARLOS DA SILVA (*08.***.*41-91).
-
24/04/2021 22:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/04/2021 22:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
19/04/2021 10:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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