TJPB - 0834514-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 00:09
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0834514-26.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: MARTHA MENDES BOREL Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 Promovido(a): REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado do(a) REU: MARIANA DENUZZO - SP253384 DECISÃO Vistos etc.
Homologo a decisão proferida pelo(a) Ilustre Juiz(a) Leigo(a), nos mesmos termos já expostos, conforme art. 40 da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
23/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
20/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:33
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2024 12:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/07/2024 12:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/07/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/07/2024 12:48
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:08
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0834514-26.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTHA MENDES BOREL REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: MARTHA MENDES BOREL Endereço: Rua José Ladislau de Carvalho, 175, apt. 102, Bessa, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-102 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 10/07/2024 Hora: 12:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/06/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/07/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850102-78.2021.8.15.2001
Thyssenkrupp Elevadores SA
Residencial Palazzo Essenziale
Advogado: Cleber de Souza Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 11:55
Processo nº 0813422-94.2021.8.15.2001
Francisco Carlos da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2021 10:11
Processo nº 0800014-92.2017.8.15.0411
Marcia de Figueiredo Lucena Lira
Jefferson Vinicius Furtado de Melo
Advogado: Hilton Souto Maior Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2020 13:14
Processo nº 0800014-92.2017.8.15.0411
Jefferson Vinicius Furtado de Melo
Municipio do Conde
Advogado: Helio Eloi de Galiza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2017 10:16
Processo nº 0801500-46.2022.8.15.0441
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Geraldo Soares Barbosa
Advogado: Silvana Simoes Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/12/2022 10:52