TJPB - 0856824-07.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:23
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0856824-07.2016.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAILTO GUEDES MILANEZ REU: ITAU UNIBANCO S.A DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido este, com ou sem manifestação, REMETA-SE o processo ao egrégio Tribunal de Justiça.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
02/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
-
10/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 04:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 00:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856824-07.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se dos cálculos elaborados pela contadoria (id. 91342511), bem como daqueles apresentados pelo executado, acompanhandos, inclusive, com o devido depósito, que as quantias apuradas são convergentes.
Deste modo, o petitório do exequente (id. 92761979), não é apto a descontituir ou mesmo atribuir irregularidades no tocante ao quantum apurado, notadamente porque mesmo ao considerar o termo "assemelhados" no dispositivo da decisão que apreciou os embargos de declaração interpostos, não se presume que o aludido termo remeta à tarifa "registro de gravame", pois esta e a "tarifa de cadastro" (declarada ilegal pela sentença do juizado) possuem fatos gerados distintos.
Assim, considerar-se-ia o termo "assemelhados" tão somente para as tarifas que possuissem o mesmo fato gerador, porém, com denominações diversas, prática comum na dinâmica do mercado financeiro, o que não se observa na hipótese em digressão.
Destarte, HOMOLOGO os cálculos da contadoria e determino o arquivamento dos presentes autos.
P.I.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 11:05
Determinado o arquivamento
-
29/01/2025 11:05
Outras Decisões
-
09/07/2024 22:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856824-07.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
-
29/05/2024 20:26
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
06/11/2022 22:47
Juntada de provimento correcional
-
15/12/2021 17:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/12/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:40
Determinada diligência
-
15/12/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 20:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 22:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2021 02:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/10/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:30
Outras Decisões
-
09/09/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 20:15
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2021 11:30
Audiência 10/05/2021 11:00 realizada para Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP #Não preenchido#.
-
12/05/2021 11:30
Audiência de conciliação conduzida por #Não preenchido# #Não preenchido# para #Não preenchido# #Não preenchido#.
-
10/05/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 08:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 16:18
Juntada de Petição de resposta
-
22/04/2021 12:29
Juntada de informação
-
22/04/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:19
Audiência 10/05/2021 11:00 designada para Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP #Não preenchido#.
-
11/03/2020 17:33
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
11/03/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 18:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 08:23
Recebidos os autos
-
29/07/2019 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 16:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
06/02/2018 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2018 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2018 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2018 14:05
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2017 01:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/10/2017 23:59:59.
-
01/10/2017 11:55
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2017 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2017 15:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/08/2017 18:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2017 12:08
Audiência conciliação realizada para 16/08/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/08/2017 09:29
Juntada de Petição de carta de preposição
-
16/08/2017 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2017 20:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2017 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2017 20:29
Juntada de Petição de resposta
-
22/06/2017 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2017 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 15:37
Audiência conciliação designada para 16/08/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/01/2017 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de conciliação - mediação
-
27/01/2017 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2016 08:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807614-06.2024.8.15.2001
Luan Anizio Serrao
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2024 11:05
Processo nº 0829210-46.2024.8.15.2001
Teles de Albuquerque Viana
Paraiba Previdencia
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2024 08:22
Processo nº 0833053-53.2023.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elisabeth Marta Oliveira Paiva
Advogado: Fernanda Roseli Zucare
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2024 10:06
Processo nº 0833053-53.2023.8.15.2001
Elisabeth Marta Oliveira Paiva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2023 13:49
Processo nº 0856824-07.2016.8.15.2001
Janailto Guedes Milanez
Itau Unibanco S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2018 16:12