TJPB - 0802976-66.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 11:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
28/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE PAULA SOARES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802976-66.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte ré depositar os honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:08
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802976-66.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Passo ao saneamento do feito.
Quanto à ilegitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da demanda e a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da demanda, trata-se de argumentos fulminados com o julgamento do Tema 1150 do STJ, o qual se reconheceu a plena legitimidade passiva da mencionada instituição financeira nas ações em que se discute eventual falha na prestação de serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, assim como a competência da Justiça Comum.
Preliminares rejeitadas.
Ultrapassadas as preliminares, a promovida ainda requereu prova pericial.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial contábil, nomeio a perita JAILMA DE MEDEIROS ALMEIDA, telefone (83)99820-5203 e e-mail [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte ré depositar os honorários periciais. d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 09:15
Juntada de Informações
-
17/09/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 08:19
Determinada diligência
-
17/09/2024 08:19
Nomeado perito
-
17/09/2024 08:19
Deferido o pedido de
-
17/09/2024 08:19
Outras Decisões
-
09/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:13
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802976-66.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do Tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1.040, III CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento, para fins de retirada da suspensão.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência e requerimentos pertinentes, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 08:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2024 18:02
Determinada diligência
-
21/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2023 23:59.
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30/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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17/08/2023 07:22
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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08/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
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08/11/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 14:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
15/06/2021 22:46
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 14:33
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
19/01/2020 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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