TJPB - 0862136-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 01:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Prática Abusiva e Nulidade de Cláusula Contratual c/c Obrigação de Fazer ajuizada por H.
L.
G., menor representado por seu genitor Miranildo Almino Gomes Segundo, em face da AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A e da QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS.
Na Decisão de Id. 67081807 foi concedida a tutela de urgência para o fim de determinar aos Promovidos que procedessem com o imeditado restabelecimento do plano de saúde do menor, retroativo à data do cancelamento indevido, mantendo o custeio do tratamento que o autor está sendo submetido sem qualquer suspensão, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
De acordo com o autor, as rés somente cumpriram a decisão 10 (dez) dias após a ciência, que se deu em 19/12/2022 (Id. 68744930).
Em que pese a primeira Promovida tenha interposto Agravo de Instrumento, foi proferida decisão negando provimento ao recurso, mantendo-se incólume a decisão agravada (Id. 69447589).
Na Petição de Id.72016600 a segunda Promovida informou que havia sido cumprida a obrigação de fazer, nos termos estabelecidos na liminar.
Por fim, o promovente aduziu que recebeu nova notificação, no dia 31/04/2024, informando que o plano de saúde seria novamente cancelado no dia 31/05/2024, requerendo que fosse majorada a multa por descumprimento para o valor de R$ 20.000,00 diário (Id. 90243736).
Após, a primeira Promovida informou que o contrato coletivo por adesão mantido entre a Amil e a Qualicorp está com cancelamento programado para o dia 5/31/2024.
Diante disso, afirmou que, havendo interesse da parte autora, caberia à Admitradora oferecer a migração para outro plano de saúde, sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência.
Requereu o reconhecimento da perda superveniente do objeto.
Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente relatório.
DECIDO.
Para melhor instrução e esclarecimento das informações constantes nos autos e, antes de decidir acerca do pedido do autor constante no Id. 90243736, determino ao Cartório: 1) Certifique-se se houve intimação dos promovidos para fins de cumprimento da Decisão de Id. 67081807, indicando a data da ciência de cada um dos promovidos da tutela concedida; 2) Intime-se o autor para informar no prazo de 5 (cinco) dias, se foi efetivado o cancelamento do plano de saúde pelas promovidas e, em caso positivo, indicar o dia que se deu o cancelamento; 3) A fim de evitar eventual nulidade posterior, por ausência de concessão de oportunidade de manifestação as partes, intimem-se as promovidas para, querendo, se manifestarem acerca da Petição de Id. 90243736, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
04/06/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 14:36
Determinada diligência
-
28/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:46
Juntada de Petição de parecer
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10/05/2024 11:27
Conclusos para decisão
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10/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:39
Determinada diligência
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08/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 05:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 11:29
Determinada diligência
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24/02/2023 08:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/02/2023 11:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 18:21
Desentranhado o documento
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12/12/2022 18:21
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 18:02
Desentranhado o documento
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12/12/2022 18:02
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2022 18:02
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2022 18:02
Juntada de comunicações
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12/12/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 20:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/12/2022 20:05
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2022 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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