TJPB - 0802825-98.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 20:24
Juntada de Petição de cota
-
09/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé TERMO CIRCUNSTANCIADO (278).
PROCESSO N. 0802825-98.2023.8.15.0351 [Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade].
AUTORIDADE: DELEGACIA METROPOLITANA DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
AUTOR DO FATO: JOSE DAVI DE OLIVEIRA RIBEIRO.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante da ausência de materialidade do delito imputado ao autor do fato, notadamente em razão da comprovação de ser detentor dos requisitos legais para o exercício da atividade, ACOLHO INTEGRALMENTE PARECER MINISTERIAL RETRO, adotando os fundamentos expostos como razões para decidir, e, por conseguinte, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
CIENTIFIQUE o douto representante do Ministério Público.
Publicado eletronicamente.
Arquive-se imediatamente este processo.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
26/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:22
Determinado o Arquivamento
-
26/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 13:00
Juntada de Petição de parecer
-
22/06/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE DAVI DE OLIVEIRA RIBEIRO em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 19:35
Juntada de Petição de cota
-
12/06/2024 03:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:46
Juntada de Petição de cota
-
08/06/2024 00:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2024 00:10
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé TERMO CIRCUNSTANCIADO (278).
PROCESSO N. 0802825-98.2023.8.15.0351 [Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade].
AUTORIDADE: DELEGACIA METROPOLITANA DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
AUTOR DO FATO: JOSE DAVI DE OLIVEIRA RIBEIRO.
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o requerimento retro, ao tempo em suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias para realização das diligências pelo parquet.
Permaneça o processo suspenso em cartório aguardando a manifestação do representante do Ministério Público.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
04/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 21:00
Juntada de Petição de cota
-
15/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:05
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 08:40
Juntada de Carta precatória
-
13/05/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:27
Juntada de Carta precatória
-
24/01/2024 09:19
Juntada de Informações
-
15/12/2023 07:43
Juntada de Informações
-
14/12/2023 14:51
Juntada de Carta precatória
-
04/12/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801162-77.2024.8.15.2001
Adalgisa Onofre de Araujo Neta
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2024 09:56
Processo nº 0823708-29.2024.8.15.2001
Priscylla Wanderley Lacerda Barreiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2024 15:20
Processo nº 0801490-16.2023.8.15.0231
Banco Panamericano SA
Rosalia da Conceicao Pereira
Advogado: Liliane Barbalho da Silva Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2024 12:04
Processo nº 0840799-69.2023.8.15.2001
Carlos Roberto Silva de Sena
Jose Quirino Filho
Advogado: Jossean de Vasconcelos Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2023 15:18
Processo nº 0801490-16.2023.8.15.0231
Rosalia da Conceicao Pereira
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2023 10:03