TJPB - 0800830-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:02
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0800830-13.2024.8.15.2001 SENTENÇA Execução – Satisfação da dívida – Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde a parte executada peticionou informando o adimplemento da dívida, requerendo a extinção da execução. É o Relatório.
Decido.
Pelo que se observa dos autos, a parte exequente não possui mais interesse no feito, haja vista que a parte executada cumpriu a obrigação.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo a executada realizado o pagamento do débito e a parte exequente, apesar de intimada, não ter se manifestado nos autos, demonstra o desinteresse no prosseguimento do feito, portanto, o caminho é a extinção da presente ação executiva.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Autos ao arquivo.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, data definida no sistema.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito -
06/06/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:29
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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01/04/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 20:24
Juntada de Alvará
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15/03/2024 13:02
Expedido alvará de levantamento
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15/03/2024 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
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14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ELIZABETH MAIA DA NOBREGA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
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20/02/2024 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:46
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2024 09:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/02/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/01/2024 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 07:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/01/2024 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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