TJPB - 0827296-49.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:02
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 10:02
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0827296-49.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a petição de Id nº 114202267, nomeio, em substituição ao perito anteriormente designado, o Sr.
Felipe Queiroga Gadelha, que poderá ser notificado na rua Professor Francisco Oliveira Poro, 21, apto 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390, Tel. (83) 99332-2907, e-mail [email protected], devendo a referida profissional ser intimada da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia.
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, arguir o impedimento ou suspeição do perito, bem assim indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, no caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início à perícia.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
08/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:26
Outras Decisões
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29/08/2025 15:26
Determinada diligência
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22/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/05/2025 06:30
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ LEMOS ROCHA WANDERLEY em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 07:24
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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17/05/2025 12:13
Outras Decisões
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27/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
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26/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MARLUCE DE ANDRADE COSTA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0827296-49.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Antes de proceder ao saneamento e organização processual ou deliberar acerca da caracterização da hipótese de julgamento antecipado da lide, importa facultar às partes a manifestação sobre eventual interesse em produzir provas além daquelas já carreadas.
Intimem-se, pois, as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 02 de junho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
06/06/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 14:16
Determinada diligência
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14/08/2023 23:05
Conclusos para despacho
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10/08/2023 20:41
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2023 21:23
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 16:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 11:44
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 11:42
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2022 01:13
Decorrido prazo de MARLUCE DE ANDRADE COSTA em 04/07/2022 23:59.
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13/06/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 12:56
Conclusos para despacho
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23/11/2021 12:55
Juntada de Certidão
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22/11/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 15:32
Conclusos para despacho
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07/10/2021 02:18
Decorrido prazo de EDGLEI MONTEIRO LIMA JUNIOR em 05/10/2021 23:59:59.
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13/09/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 05:33
Decorrido prazo de MARLUCE DE ANDRADE COSTA em 09/08/2021 23:59:59.
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16/07/2021 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2021 12:20
Juntada de diligência
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14/07/2021 17:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/07/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 13:59
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 11:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/07/2021 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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