TJPB - 0826288-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSINELE AGOSTINHO DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 18:30
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 09:19
Determinada diligência
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13/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSINELE AGOSTINHO DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:29
Decorrido prazo de ALVESCON INTERMEDIACAO E CONSORCIOS LTDA em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826288-32.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] I Sobre a ID 104439137, ouçam-se as partes, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:14
Determinada Requisição de Informações
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02/12/2024 18:14
Determinada diligência
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02/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/10/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 01:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/10/2024 11:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/09/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/09/2024 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:40
Decorrido prazo de Greyce Christyne de Araújo Cordeiro em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 09:12
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 20:18
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/09/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/06/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSINELE AGOSTINHO DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:42
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0826288-32.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual. 1.
Estando a petição inicial em termos e não sendo o caso de improcedência liminar da demanda, DEFIRO-A, a teor do art. 344 do CPC-15. 2.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação (com antecedência mínima de 30 dias), a realizar-se na sala de audiências do CEJUSC II, situado no 7º Andar do Fórum Cível "Des.
Mário Moacyr Porto". 3.
CITE-SE/INTIME-SE a parte ré, com antecedência mínima de 20 dias da audiência.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, não havendo autocomposição.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
A parte autora será intimada através de seu advogado. 6.
Após a resposta do réu na hipótese de não haver conciliação entre as partes, apreciarei o pedido de tutela de urgência e de inversão do ônus da prova Int. e cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/06/2024 20:17
Recebidos os autos.
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02/06/2024 20:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/05/2024 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINELE AGOSTINHO DA SILVA - CPF: *06.***.*22-06 (AUTOR).
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02/05/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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