TJPB - 0842200-74.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 19:29
Juntada de informação
-
08/02/2025 07:20
Outras Decisões
-
08/02/2025 07:20
Determinado o arquivamento
-
07/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:01
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0842200-74.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ELIZABETH FINIZOLA MARTINS RAMALHO REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor da perita, como requerido.
O valor está depositado ao id. 104696802.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial em 05 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:54
Juntada de Alvará
-
26/01/2025 18:50
Deferido o pedido de
-
26/01/2025 18:50
Determinada diligência
-
26/01/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 17:55
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0842200-74.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ELIZABETH FINIZOLA MARTINS RAMALHO REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A.
Decisão Nos termos do artigo 982, inciso I do CPC, mantenham-se os autos sobrestados até o julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), do Supremo Tribunal de Justiça, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
Impossibilita-se prosseguir com a instrução e julgar o feito sem a definição acima, pois faltam pressupostos processuais para o devido prosseguimento.
A ausência de pressupostos processuais decorre da falta de resolução prévia sobre quem deve comprovar a correspondência dos lançamentos a débito com os pagamentos efetivamente À escrivania para etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários, ficando extinto o processo provisoriamente sem análise do mérito.
Ressalto que tão logo essa questão seja resolvida pelo STJ, o processo retomará o seu curso.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 18 de dezembro de 2024. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
19/12/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:51
Determinada diligência
-
18/12/2024 16:51
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 16:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/12/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:55
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842200-74.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da data designada pela perita para início do trabalho pericial.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:22
Determinada diligência
-
05/12/2024 22:10
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Apesar de intimado, o perito deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 1.
Assim, nomeio a empresa EXCELÊNCIA ASSESSORIA E CÁLCULOS JURÍDICOS, CNPJ 39.***.***/0001-06, (83) 99844-0703, e-mail [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico.
Intime-se o profissional para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo, arbitrado os honorários no valor de R$ 1.800,00. 2.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15; 3.
Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias; 4.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e se intimem as partes para se manifestarem em 15 dias. 5.
Suspendo os autos até a entrega do laudo pericial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
16/11/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2024 15:00
Determinada diligência
-
14/11/2024 15:00
Nomeado perito
-
13/11/2024 22:43
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:43
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842200-74.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.800,00, em consonância com os valores cobrados em demandas similares.
Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, informar se concorda com o valor arbitrado.
Caso o perito concorde, intime-se o Banco do Brasil para efetuar o pagamento em 15 dias, sob pena de preclusão da prova pericial.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:24
Outras Decisões
-
31/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 27/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842200-74.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu.
Nomeio o profissional ANTÔNIO LOUREIRO, CNPJ 34.***.***/0001-30, CPF *27.***.*11-01, contador CRC/PB 008791/O-8, com endereço na Av.
Rio Grande do Sul, 1411, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, Telefone: (83) 99903-6757, independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 30 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos, querendo.
Ressalve-se que a perícia fora requerida pela parte RÉ, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95, CPC/15.
Cumpra-se com urgência por se tratar de processo na meta 2 do CNJ.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 08:44
Determinada diligência
-
03/06/2024 08:44
Outras Decisões
-
01/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:26
Determinada diligência
-
25/03/2024 12:26
Deferido o pedido de
-
25/03/2024 12:26
Nomeado perito
-
25/03/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:42
Processo Desarquivado
-
26/12/2022 13:43
Arquivado Provisoramente
-
26/12/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/12/2022 10:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
22/12/2022 00:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 19:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
03/11/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
28/06/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 02:17
Decorrido prazo de PRICYLLA MARIA PORDEUS DE MENEZES em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:45
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 09:02
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2022 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2022 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2022 18:49
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2021 02:42
Decorrido prazo de ELIZABETH FINIZOLA MARTINS RAMALHO em 07/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIZABETH FINIZOLA MARTINS RAMALHO - CPF: *09.***.*46-20 (AUTOR).
-
25/10/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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