TJPB - 0802382-75.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:50
Juntada de Alvará
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31/07/2024 11:49
Juntada de Alvará
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24/07/2024 17:49
Decorrido prazo de JOSE JACO PEREIRA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
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01/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:21
Processo Desarquivado
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28/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE JACO PEREIRA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:05
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 07:58
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 21:32
Homologada a Transação
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19/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
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14/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0802382-75.2023.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: JOSE JACO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Diante da declaração de pobreza e da ausência de elementos que afaste a presunção legal (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), DEFIRO a gratuidade judiciária requerida pela parte autora.
Inverto o ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, em razão da celeridade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso LXXVII).
Cumpram-se as determinações a seguir: 1.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de quinze dias (pelo sistema, havendo procuradoria cadastrada, e, em caso de não ter sido corretamente cadastrada a parte no momento do ajuizamento, proceda-se com a alteração devida, a fim de viabilizar a citação/intimação pelo sistema Pje); 2.
Na citação deve constar que a parte ré deve colacionar à sua defesa cópias dos documentos comprobatórios do negócio jurídico e da dívida (cópia do contrato, dos documentos pessoais do autor apresentados quando da contratação e do comprovante de depósito do valor do empréstimo, se for o caso), sob pena de tomar por verdadeiros os fatos declinados na forma do art. 400 do CPC. 3.
No prazo da citação, ainda, INTIMEM-SE as partes para, no PRAZO COMUM da citação, manifestarem-se sobre o interesse em transacionar, seja entrando em contato com a parte adversa pelos canais disponibilizados ou através de petição nos autos.
No caso de ser fornecida proposta unilateral, intime-se a parte contrária para manifestação, em 10 (dez) dias. 4.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, em caso de preliminares ou juntada de documentos. 5.
No mesmo prazo supra, intimem-se as litigantes para especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. 6.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). 7.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão. 8.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 11:54
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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27/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:31
Determinada Requisição de Informações
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11/03/2024 16:56
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:02
Recebidos os autos
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08/03/2024 10:02
Juntada de Certidão de prevenção
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05/10/2023 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/10/2023 08:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:12
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2023 07:30
Conclusos para despacho
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16/08/2023 00:53
Decorrido prazo de JOSE JACO PEREIRA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/08/2023 23:59.
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12/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/07/2023 07:49
Conclusos para despacho
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22/06/2023 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:41
Indeferida a petição inicial
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02/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
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01/06/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2023 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JACO PEREIRA DA SILVA - CPF: *43.***.*43-98 (AUTOR).
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18/04/2023 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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