TJPB - 0816445-97.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:35
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816445-97.2022.8.15.0001 DESPACHO A carta precatória anteriormente expedida já foi devolvida a este juízo e, no Id. 117314257 - Pág. 3, consta certidão informando que não foram localizados bens da parte executada passíveis de penhora.
Diante disto, não há que se falar em devolução da carta precatória, conforme requerido na peça de Id. 120138752.
Fica a parte exequente intimada acerca desta manifestação e para, em até 30 (trinta) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
15/08/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0816445-97.2022.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MARINEIDE MATOS DE SALES *33.***.*46-04, MARINEIDE MATOS DE SALES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte EXEQUENTE para, em 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, acerca da juntada da carta precatória- id : 117314257 Campina Grande-PB, 30 de julho de 2025 De ordem, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 13:01
Juntada de Carta precatória
-
02/06/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 06:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:50
Juntada de Carta precatória
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28/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
20/03/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 09:14
Deferido em parte o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:32
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816445-97.2022.8.15.0001 DECISÃO Considerando que o débito exequendo não foi quitado, DEFIRO o pedido de pesquisa junto ao SNIPER, formulado na petição de Id. 103890662.
Em anexo, segue o resultado da pesquisa realizada junto ao SNIPER.
Fica a parte exequente intimada acerca do resultado acima referido, bem como para, em até 30 (trinta) dias, indicar bens da parte devedora passiveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
24/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:04
Deferido o pedido de
-
09/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816445-97.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Deixo de atender ao requerimento de Id 103266329 unicamente porque nem este juízo e nem um outro estadual, vinculado do Tribunal de Justiça deste Estado, tem acesso ao SREI para fins de pesquisa de bens.
Se este juízo tivesse acesso ao SREI para fins de pesquisa de bens, atenderia ao requerimento da exequente.
Fica a parte exequente intimado para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 6 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:27
Outras Decisões
-
06/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816445-97.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Seguem comprovantes de resultado negativo de pesquisa Renajud.
Seguem comprovantes de resultado negativo Infojud.
Para os 03 últimos anos disponíveis para consulta, sendo 224 para pessoa física e 2021 para pessoa jurídica, não foram localizadas declarações de imposto de renda enviadas pelas executadas.
Fica a parte exequente intimada para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 21 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:13
Deferido o pedido de
-
13/09/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:29
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816445-97.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o comprovante do resultado negativo Sisbajud.
Fica a parte autora intimada para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 27 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:40
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816445-97.2022.8.15.0001 DECISÃO Considerando que o débito exequendo não foi quitado, que a última ordem de bloqueio foi efetuada há aproximadamente um ano e estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, de acordo com o CPC, DEFIRO o pedido de penhora online formulado na peça de Id. 92463830.
Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor da parte executada, via Sisbajud, do valor informado na petição em comento (R$ 26.070,95), o que faço com apoio no art. 854, do CPC/2015.
Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 60 dias ativada.
Passados 60 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão.
Campina Grande, 24 de junho de 2024.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
24/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:09
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816445-97.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Para que seja atendido ao requerimento de Id 77335869, fica a parte exequente intimada para, em até 30 dias: a) com relação ao item 01, informar o endereço de cada instituição para onde deseja o envio de ofício.
Caso informe endereço físico, deve, no mesmo prazo, já providenciar o pagamento de cada postagem. b) com relação ao item 02, informar o endereço de cada instituição para onde deseja o envio de ofício.
Caso informe endereço físico, deve, no mesmo prazo, já providenciar o pagamento de cada postagem.
Ainda, no mesmo prazo, apresentar calculo atualizado da dívida.
Campina Grande, 5 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:48
Decorrido prazo de MARINEIDE MATOS DE SALES em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 07:31
Deferido o pedido de
-
10/12/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 07:37
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 07:37
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 21:26
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MARINEIDE MATOS DE SALES em 27/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 07:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/09/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 07:56
Deferido o pedido de
-
19/09/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 16:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 07:44
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (01.***.***/0001-56).
-
05/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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