TJPB - 0832673-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 11:32
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
16/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:16
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 17:16
Extinto o processo por desistência
-
08/08/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 09:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/08/2024 08:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/08/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/08/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/06/2024 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 19:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0832673-93.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: RICARDO ALEXANDRE SILVA MEIRA Advogado do(a) AUTOR: GABRIELLY RODRIGUES TORRES - PE63778 REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos autos procuração, documentos pessoais etc, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa/PB, 26 de maio de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
26/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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