TJPB - 0824926-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:39
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA COSTA CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:44
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:30
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Tema 1300
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22/04/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:56
Juntada de Informações
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07/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA COSTA CARVALHO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em vista que ainda não foi oportunizada a intimação das partes para apresentarem quesitos, a fim de evitar a ocorrência de futuras nulidades, uma vez que a parte promovida já peticionou nesse sentido, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. -
13/12/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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14/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:32
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:57
Juntada de Informações
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 01:12
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0824926-92.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco promovente para recolher o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA COSTA CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 01:14
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0824926-92.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco promovente para recolher o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/08/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
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20/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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03/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:39
Determinada diligência
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24/07/2024 10:39
Nomeado perito
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24/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
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22/07/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:21
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824926-92.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/06/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA COSTA CARVALHO em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824926-92.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 09:22
Determinada diligência
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15/05/2024 11:57
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 19:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2024 19:10
Determinada diligência
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24/04/2024 19:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO ANTONIO DA COSTA CARVALHO - CPF: *65.***.*23-00 (AUTOR).
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23/04/2024 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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