TJPB - 0816702-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/06/2025 01:53
Decorrido prazo de FURTUNATO OLIVEIRA LEITE em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de FURTUNATO OLIVEIRA LEITE em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 07:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) das partes devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID "DESPACHO
Vistos.
Em razão da atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento pelo Tribunal na Decisão de Id. 89411829, aguarde-se o julgamento do Recurso.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito" JOÃO PESSOA11 de janeiro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
11/01/2025 01:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:02
Decorrido prazo de FURTUNATO OLIVEIRA LEITE em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seu(s) advogado(s), via DJEN, para tomar conhecimento das decisões adiante transcritas.
INTIMO, ainda, a parte promovida, também através de seu(s) advogado(s) e via DJEN, para se pronunciar sobre a petição e documentos anexados nos IDs 91326168 e 91326171.
João Pessoa, 29 de maio de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _____________________________________________________________________________ DECISÃO NO ID 91262150 Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0816702-68.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Conclusão desnecessária.
Cumpra-se integralmente a Decisão de Id. 90274188, intimando-se a parte autora para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda à devolução do veículo ao promovido.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. ___________________________________________________________________________________________ DECISÃO NO ID 90274188 Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0816702-68.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Em razão da atribuição do efeito suspensivo nos autos do Agravo de Instrumento constante no Id. 89342035, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento do recurso.
Tendo em vista que foi realizado o cumprimento da liminar, antes que houvesse conhecimento acerca da suspensão desta demanda, necessária se faz a intimação da parte autora para devolução do bem à promovida.
Isto posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda à devolução do veículo ao promovido.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
29/05/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:21
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2024 05:13
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 05:13
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 13:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/05/2024 10:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810375-96.2024.8.15.0000
-
13/05/2024 10:00
Outras Decisões
-
09/05/2024 01:16
Decorrido prazo de FURTUNATO OLIVEIRA LEITE em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:13
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
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