TJPB - 0800919-80.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:11
Outras Decisões
-
23/07/2025 17:11
Determinada diligência
-
21/07/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 01:58
Decorrido prazo de RAFAELA DE FREITAS PACHECO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:58
Decorrido prazo de TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 14:13
Deferido o pedido de
-
02/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RAFAELA DE FREITAS PACHECO em 10/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 00:56
Decorrido prazo de ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de RAFAELA DE FREITAS PACHECO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/10/2024 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/10/2024 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 01:37
Decorrido prazo de TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:37
Decorrido prazo de RAFAELA DE FREITAS PACHECO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:37
Decorrido prazo de ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES em 13/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800919-80.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação dos correios para fins de expedição da(s) competente(s) cartas.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 23:04
Juntada de cálculos
-
20/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:17
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 19:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/09/2023 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2023 22:48
Decorrido prazo de TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:48
Decorrido prazo de ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:48
Decorrido prazo de RAFAELA DE FREITAS PACHECO em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de RAFAELA DE FREITAS PACHECO em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:52
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2023 22:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:41
Decorrido prazo de TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:41
Decorrido prazo de RAFAELA DE FREITAS PACHECO em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:41
Decorrido prazo de ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 01:12
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 09:31
Decretada a revelia
-
27/04/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 18:37
Decorrido prazo de Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:33
Decorrido prazo de Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:59
Decorrido prazo de Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 10:32
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 02:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 02:11
Decorrido prazo de Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira em 26/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 03:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 16:23
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 04:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 04:01
Decorrido prazo de TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA - ME em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:01
Decorrido prazo de RAFAELA DE FREITAS PACHECO em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:01
Decorrido prazo de ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES em 29/11/2021 23:59:59.
-
02/11/2021 13:01
Juntada de aviso de recebimento
-
02/11/2021 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2021 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2021 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 21:36
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 16:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/06/2021 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 00:04
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2021 23:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2021 23:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 17:52
Juntada de documento de comprovação
-
08/12/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2020 10:34
Juntada de Carta precatória
-
30/09/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 21:18
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 23:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 21:30
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/10/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
03/03/2018 18:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2018 12:46
Audiência conciliação realizada para 06/02/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/02/2018 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2017 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2017 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2017 00:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/12/2017 23:59:59.
-
26/11/2017 11:49
Expedição de Mandado.
-
26/11/2017 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2017 11:47
Expedição de Mandado.
-
26/11/2017 11:47
Expedição de Mandado.
-
26/11/2017 11:38
Audiência conciliação designada para 06/02/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/11/2017 11:36
Recebidos os autos.
-
26/11/2017 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/09/2017 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2017 13:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2017 13:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2017 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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