TJPB - 0012381-09.2013.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:25
Publicado Informação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0012381-09.2013.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILENE CANDEIA DANTAS EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA C E R T I D Ã O Certifico que nesta data deixei de intimar as partes do Ato Ordinatório do ID 108567244 tendo em vista o persistente erro no sistema. .
O referido é verdade; dou fé.
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
27/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:03
Juntada de informação
-
27/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:56
Juntada de Alvará
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21/02/2025 17:30
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 17:30
Expedido alvará de levantamento
-
21/02/2025 17:30
Determinada diligência
-
21/02/2025 17:30
Deferido o pedido de
-
21/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:48
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 22:32
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2025 03:52
Decorrido prazo de MARCILENE CANDEIA DANTAS em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCILENE CANDEIA DANTAS em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 08:39
Juntada de informação
-
03/02/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 07:44
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2025 12:00
Juntada de #Não preenchido#
-
29/01/2025 17:10
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2025 15:47
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0012381-09.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovida para indicar os dados bancários necessários a elaboação do alvará.
Prazo de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
27/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:52
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 16:04
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2024 00:21
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2024 00:46
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0012381-09.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCILENE CANDEIA DANTAS EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 105461027), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Expeça alvará em favor do promovido, uma vez que o valor acordado foi bloqueado e transferido para conta judicial, ID 105449775.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 22012711130600000000065192400 [VOL 2][Sentença][Contestação] Autos digitalizados 22012711132000000000065192401 [VOL 3] Autos digitalizados 22012711133100000000065192402 Certidão Certidão 22020719345500000000065192403 Certidão Certidão 22020719350400000000065192404 Despacho Despacho 22062708540400000000065192405 Despacho Despacho 22062910394100000000065192406 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22063006393200000000065192407 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22063007150200000000065192408 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22072106522700000000065192409 Acórdão Acórdão 22072715052200000000065192410 Ementa Ementa 22072715052200000000065192411 Relatório Relatório 22072715052200000000065192412 Voto do Magistrado Voto 22072715052200000000065192413 Expediente Expediente 22080210260900000000065192414 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22090510594300000000065192415 [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 23012411533700000000064421092 Despacho Despacho 23030823234999300000065688094 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24051711590906000000085182368 RESUMO CALCULO MARCILENE Documento de Comprovação 24051711590939400000085184546 Intimação Intimação 24053107145281100000085834734 Intimação Intimação 24053107145281100000085834734 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24070816372021600000087642672 Comunicações Comunicações 24071012062777200000087751103 C O N C L U S Ã O Informação 24081318011143800000092515403 Decisão Decisão 24092419511814900000094829409 Decisão Decisão 24092419511814900000094829409 Comunicações Comunicações 24092510372179600000094894425 PEDIDO PENHORA DE VEÍCULOS Comunicações 24103016415956900000096726273 C O N C L U S Ã O Informação 24110414323245300000096939256 Despacho Despacho 24120213530491900000098358892 PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO - RECONSIDERAÇÃO - CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM Comunicações 24121015591661100000098803199 Decisão Decisão 24121223434606800000098926782 SISBAJUD - DETERMINAÇÃO Decisão 24121223434648400000098926813 Intimação Intimação 24121608421874500000099047312 Intimação Intimação 24121608421874500000099047312 C O N C L U S Ã O Informação 24121608515135800000099048844 PEDIDO DE ACORDO Petição 24121615391983400000099090512 Comunicações Comunicações 24121615521253800000099092047 SISBAJUD - PARCIAL Decisão 24121618422924600000099080196 Decisão Decisão 24121618423084700000099080194 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comunicações 24121709315474300000099127078 comprovante2024-12-16_161958 (1) Documento de Comprovação 24121709315504600000099127080 comprovante2024-12-17_072344 Documento de Comprovação 24121709315569100000099127083 -
17/12/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:27
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 13:27
Determinada diligência
-
17/12/2024 13:27
Expedido alvará de levantamento
-
17/12/2024 13:27
Homologada a Transação
-
17/12/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:30
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0012381-09.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCILENE CANDEIA DANTAS EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
16/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:42
Determinada Requisição de Informações
-
16/12/2024 18:42
Determinada diligência
-
16/12/2024 15:52
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 08:51
Juntada de informação
-
16/12/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 23:43
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2024 23:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 23:43
Determinada diligência
-
12/12/2024 23:43
Deferido o pedido de
-
12/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:29
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 15:59
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 13:53
Determinado o arquivamento
-
02/12/2024 13:53
Determinada diligência
-
04/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:32
Juntada de informação
-
30/10/2024 16:42
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCILENE CANDEIA DANTAS em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:56
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 10:37
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0012381-09.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCILENE CANDEIA DANTAS EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ( ID 93560890), requerendo o que entender de direito no prazo de dois dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24081318011143800000092515403, Comunicações: 24071012062777200000087751103, Execução / Cumprimento de Sentença: 24070816372021600000087642672, Intimação: 24053107145281100000085834734, Intimação: 24053107145281100000085834734, Execução / Cumprimento de Sentença: 24051711590906000000085182368, Documento de Comprovação: 24051711590939400000085184546, Despacho: 23030823234999300000065688094, Certidão Trânsito em Julgado: 22090510594300000000065192415, Expediente: 22080210260900000000065192414] -
24/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:51
Determinada diligência
-
13/08/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 18:01
Juntada de informação
-
10/07/2024 12:06
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2024 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA em 26/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
2.
Juntado o cálculo atualizado, intime o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação. -
31/05/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 07:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 12:47
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 23:23
Determinado o arquivamento
-
28/02/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:35
Juntada de petição inicial
-
24/01/2023 11:54
Processo migrado para o PJe
-
08/09/2022 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 09/2022
-
08/09/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 09/2022 MIGRACAO P/PJE
-
08/09/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 09/2022 NF 200/2
-
08/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 11/2016
-
08/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 08: 11/2016 AUTOR
-
08/11/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 08: 11/2016
-
31/10/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 31/10/2016 011193PB
-
27/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 10/2016 NF:084/2016
-
25/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2016 NF 84/16
-
19/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
14/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2016 P039795162001 15:58:36 FRANCIS
-
14/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 06/2016
-
17/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2016 P039795162001 18:00:09 FRANCIS
-
03/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 05/2016 NF 028/16
-
29/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 04/2016 NF 28/16
-
28/04/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 28: 04/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
24/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 24: 08/2015 CERTIFICADO
-
24/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 08/2015
-
17/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 07/2015 NF 062/15
-
15/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 07/2015 NF 62/15
-
01/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 04/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
17/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RAZOES FINAIS 17: 03/2015 REU
-
17/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2015
-
03/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 03: 03/2015 AGUARDA JUNTADA
-
23/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 02/2015
-
10/02/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 10: 02/2015 14:30 2VC
-
10/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/02/2015 011193PB
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15/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 15: 01/2015
-
15/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 01/2015 AUTOR/AUDIENCIA AG.REALIZAçãO
-
20/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 20: 11/2014
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17/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 17: 11/2014
-
12/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 11/2014 NF 139/2014
-
10/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 11/2014 NF 139/1
-
10/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 11/2014 NF 139/1
-
31/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2014
-
31/10/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 10: 02/2015 14:30 2VC
-
25/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 06/2014
-
25/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 06/2014
-
10/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 06/2014 008349PB
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03/06/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/06/2014 008349PB
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26/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 05/2014 NF: 70/2014
-
22/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 05/2014 NF 70/14
-
29/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2014 NF EXPEçA-SE
-
17/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2014
-
17/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2014
-
20/02/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 20: 02/2014 14:00 2ª VARA CíVEL
-
18/12/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 12/2013 NF 165/13
-
16/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2013
-
16/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 12/2013
-
16/12/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 20: 02/2014 14:00
-
16/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 12/2013 NF 165/1
-
10/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 10: 12/2013 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
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11/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 11/2013 NF 140/13 PRAZO DECORRENDO
-
07/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 11/2013 NF 140/1
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16/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2013 EXPEDIR NOTA FORO
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20/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2013
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20/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2013
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12/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 08/2013 NF: 083/2013
-
08/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2013 NF: 083/2013
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30/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2013 AUTOS VISTA AUTOR/NF EXPEçA-SE
-
29/07/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 07/2013 OAB/PB_8349
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29/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 29: 07/2013
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29/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 07/2013
-
24/07/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/07/2013 008349PB
-
10/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 10: 07/2013 PRAZO DECORRENDO
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07/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 06/2013 FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA
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27/05/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 27: 05/2013 CITE-SE
-
04/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 05/2013
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30/04/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 30: 04/2013 TJEJP67
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2013
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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