TJPB - 0012381-09.2013.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0012381-09.2013.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILENE CANDEIA DANTAS EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA C E R T I D Ã O Certifico que nesta data deixei de intimar as partes do Ato Ordinatório do ID 108567244 tendo em vista o persistente erro no sistema. .
O referido é verdade; dou fé.
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0012381-09.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCILENE CANDEIA DANTAS EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 105461027), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Expeça alvará em favor do promovido, uma vez que o valor acordado foi bloqueado e transferido para conta judicial, ID 105449775.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 22012711130600000000065192400 [VOL 2][Sentença][Contestação] Autos digitalizados 22012711132000000000065192401 [VOL 3] Autos digitalizados 22012711133100000000065192402 Certidão Certidão 22020719345500000000065192403 Certidão Certidão 22020719350400000000065192404 Despacho Despacho 22062708540400000000065192405 Despacho Despacho 22062910394100000000065192406 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22063006393200000000065192407 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22063007150200000000065192408 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22072106522700000000065192409 Acórdão Acórdão 22072715052200000000065192410 Ementa Ementa 22072715052200000000065192411 Relatório Relatório 22072715052200000000065192412 Voto do Magistrado Voto 22072715052200000000065192413 Expediente Expediente 22080210260900000000065192414 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22090510594300000000065192415 [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 23012411533700000000064421092 Despacho Despacho 23030823234999300000065688094 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24051711590906000000085182368 RESUMO CALCULO MARCILENE Documento de Comprovação 24051711590939400000085184546 Intimação Intimação 24053107145281100000085834734 Intimação Intimação 24053107145281100000085834734 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24070816372021600000087642672 Comunicações Comunicações 24071012062777200000087751103 C O N C L U S Ã O Informação 24081318011143800000092515403 Decisão Decisão 24092419511814900000094829409 Decisão Decisão 24092419511814900000094829409 Comunicações Comunicações 24092510372179600000094894425 PEDIDO PENHORA DE VEÍCULOS Comunicações 24103016415956900000096726273 C O N C L U S Ã O Informação 24110414323245300000096939256 Despacho Despacho 24120213530491900000098358892 PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO - RECONSIDERAÇÃO - CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM Comunicações 24121015591661100000098803199 Decisão Decisão 24121223434606800000098926782 SISBAJUD - DETERMINAÇÃO Decisão 24121223434648400000098926813 Intimação Intimação 24121608421874500000099047312 Intimação Intimação 24121608421874500000099047312 C O N C L U S Ã O Informação 24121608515135800000099048844 PEDIDO DE ACORDO Petição 24121615391983400000099090512 Comunicações Comunicações 24121615521253800000099092047 SISBAJUD - PARCIAL Decisão 24121618422924600000099080196 Decisão Decisão 24121618423084700000099080194 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comunicações 24121709315474300000099127078 comprovante2024-12-16_161958 (1) Documento de Comprovação 24121709315504600000099127080 comprovante2024-12-17_072344 Documento de Comprovação 24121709315569100000099127083 -
17/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0012381-09.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCILENE CANDEIA DANTAS EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
13/02/2023 15:35
Baixa Definitiva
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13/02/2023 15:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/09/2022 10:59
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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03/09/2022 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:04
Decorrido prazo de MARCILENE CANDEIA DANTAS em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:04
Decorrido prazo de MARCILENE CANDEIA DANTAS em 02/09/2022 23:59.
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02/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:05
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA (APELANTE) e não-provido
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21/07/2022 08:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2022 06:52
Juntada de Certidão de julgamento
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19/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/07/2022 23:59.
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30/06/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 06:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/06/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 15:27
Conclusos para despacho
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27/06/2022 08:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2022 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA em 25/02/2022 23:59:59.
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26/02/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCILENE CANDEIA DANTAS em 25/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 19:35
Conclusos para despacho
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07/02/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 19:34
Juntada de Documento de Comprovação
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27/01/2022 11:13
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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10/12/2021 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
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09/12/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
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24/11/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
22/11/2021 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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22/11/2021 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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12/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO INTERNO
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12/02/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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11/02/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
06/02/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 008349PB
-
21/01/2020 00:00
Mov. [235] - NAO CONHECIDO O RECURSO DA PARTE MONOCRATICA RECURSO(ORIU
-
21/01/2020 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
21/01/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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21/01/2020 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DECISAO
-
23/07/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
23/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
17/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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17/07/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
12/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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11/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
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28/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
25/03/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 008349PB
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21/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
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20/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
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19/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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19/03/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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19/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
04/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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12/07/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE FRANCISCO FEITOSA
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28/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
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27/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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27/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
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26/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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26/06/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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09/01/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
09/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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29/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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29/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO
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28/11/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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25/11/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO TJE5803
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2016
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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