TJPB - 0802532-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de IAGO HENRIQUES DE FREITAS em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 07:14
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 09:21
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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28/02/2025 09:49
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802532-91.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 07:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 04:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802532-91.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc...
Defiro o pedido de perícia contábil formulado ao ID nº101920529.
Assim, passo a nomear Iago Henriques de Freitas, na Rua Itamar Neiva Monteiro, 49, José Américo de Almeida, João Pessoa/PB, 58074-000, e-mail [email protected], telefone n. (83) 99957-1656 para promover a perícia contábil.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Consoante o disposto no art. 95 do CPC/2015, a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido a perícia.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se o autor para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da prova.
Intimem-se as partes para no mesmo prazo apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
RENATA CÂMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO EM ATUAÇÃO CUMULATIVA GABINETE VIRTUAL -
21/01/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 15:25
Nomeado perito
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27/11/2024 10:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 08:27
Conclusos para decisão
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19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 01:24
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0802532-91.2024.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ROBERTA ONOFRE RAMOS(*45.***.*20-69); JOSE LANHAS SCHMID(*32.***.*76-49); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(*38.***.*05-11); Vistos etc.
Recebo a emenda.
Considerando que já se tem contestação e réplica nos autos, intime-se as partes para dizer do interesse na produção de provas complementares de maneira justificada, advertidos que o protesto genérico será indeferido.
Prazo de 10 dias.
Anuindo as partes com o julgamento antecipado, venham assim conclusos.
De outra forma, conclusos para decisão.
A(s) parte(s) foi(ram) intimada(s) através do gabinete via DJEN.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
02/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:36
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2024 11:29
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 11:11
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0802532-91.2024.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ROBERTA ONOFRE RAMOS(*45.***.*20-69); JOSE LANHAS SCHMID(*32.***.*76-49); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(*38.***.*05-11); Vistos, etc.
Da Emenda à Inicial Havendo irregularidades na inicial, determino que a parte autora, por meio de seu advogado, emende a peça pórtica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: 1- Tendo optado pelo juízo 100% digital, deve informar o e-mail e o número do telefone do whatsapp da parte autora; 2- Juntar comprovante de residência ATUALIZADO, em nome próprio e legível, para que o Juízo possa aquilatar a sua competência; Ciente de que não atendida a determinação de emenda, a inicial será indeferida.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
31/05/2024 22:19
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
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16/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:18
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 12:06
Determinada Requisição de Informações
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19/01/2024 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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