TJPB - 0840438-23.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:47
Decorrido prazo de JOSE DENILSON BERNARDO XAVIER em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:10
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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01/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE DENILSON BERNARDO XAVIER em 31/01/2025 23:59.
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07/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0840438-23.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Suspenda-se os autos pelo prazo de 60 dias, aguardando no cartório até a resposta da carta precatória citatória distribuída pelo autor.
P.I.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/09/2024 21:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1043650-80.2024.8.26.0506
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30/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:07
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840438-23.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias,distribuir carta precatória juntada aos autos, sob pena de extinção da lide.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 09:46
Determinada diligência
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26/08/2024 09:46
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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22/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840438-23.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com intimação da parte autora para distribuir carta precatória juntada aos autos.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:41
Juntada de Carta precatória
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23/05/2024 18:18
Desentranhado o documento
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23/05/2024 18:18
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 15:15
Juntada de Informações
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15/09/2023 15:15
Desentranhado o documento
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15/09/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:58
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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20/08/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:53
Deferido o pedido de
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15/06/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:06
Juntada de Informações
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25/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 11:53
Juntada de Ofício
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11/04/2023 11:51
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 11:48
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 14:56
Determinada diligência
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20/01/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:29
Deferido o pedido de
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09/09/2022 21:20
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:13
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 00:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 07:32
Juntada de diligência
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19/04/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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27/12/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 23:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2021 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2021 18:40
Juntada de diligência
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13/11/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 16:24
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 18:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
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13/10/2021 18:14
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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